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A Colectânea de Legislação – Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino, publicada pela Assembleia Legislativa


Assumindo a sua função de divulgação do Direito, a Assembleia Legislativa tem procedido à publicação sucessiva de colectâneas de legislação, função essa que vai continuar a concretizar através do lançamento de outras. A colectânea que é agora alvo de publicação diz respeito à Lei n.º 16/2001 (Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino). A presente lei define um novo regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar, mais modernizado, por forma à sua coadunação com a política do Governo da RAEM para a liberalização do sector do jogo. O referido regime jurídico tem como objectivos, em especial, assegurar a exploração e operação adequadas dos jogos de fortuna ou azar em casino; que aqueles que estão envolvidos na fiscalização, gestão e operação dos jogos de fortuna ou azar em casino são pessoas idóneas para o exercício dessas funções e para a assunção dessas responsabilidades; que a exploração e a operação dos jogos de fortuna ou azar em casino são realizadas de forma justa, honesta e livre de influência criminosa; que o interesse da Região Administrativa Especial de Macau na percepção de impostos resultantes do funcionamento dos casinos é devidamente protegido; e o fomento do turismo, a estabilidade social e o desenvolvimento económico na Região Administrativa Especial de Macau. O novo regime introduzido pela presente lei tem por objectivo proteger o interesse público e garantir o elevado nível de funcionamento do sector do jogo. Esta colectânea inclui todas as informações inerentes à apreciação da proposta de lei na Assembleia Legislativa e não apenas o texto da lei, a versão inicial da proposta de lei e os textos normativos que introduziram alterações no decurso da sua apreciação em sede da Assembleia, isto é, inclui o parecer da Comissão permanente, resultante da análise na especialidade, as notas de apresentação da proposta de lei submetida ao Plenário, bem como os registos referentes à discussão e votação na generalidade e especialidade. As informações agora compiladas permitem uma reflexão objectiva sobre o processo de produção legislativa do referido diploma, sendo de acreditar que tal contribuirá, necessariamente, para uma compreensão imediata da intenção legislativa por parte dos leitores, oferecendo uma melhor perspectiva sobre a lei em causa. A Assembleia Legislativa aproveita a presente iniciativa para reiterar a vontade de cumprir o seu papel institucional de fazer chegar o Direito a todos, para que a ele consigam recorrer como forma de garantia dos seus legítimos direitos e interesses, e também de prestar o seu contributo para a concretização da prerrogativa fundamental de acesso ao Direito, plasmada no artigo 36.º da Lei Básica, através de iniciativas editoriais e da organização de seminários e conferências para divulgação e generalização do conhecimento jurídico, num espírito de “bem servir a população”. Para facilitar a sua aquisição ou consulta, a presente colectânea será posta à venda a partir de hoje, nas livrarias de Macau, e será dada a conhecer através da página electrónica da Assembleia Legislativa (www.al.gov.mo).



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