A secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, disse, hoje (8 de Dezembro), que os trabalhos preparativos no âmbito da cooperação judiciária entre Macau, China interior e Hong Kong estão a decorrer, estando o governo empenhado em conseguir, primeiramente, assinar o respectivo acordo com a China interior, no próximo ano. Relativamente à proposta de lei sobre a cooperação judiciária regional, a secretária disse acreditar que dentro do corrente mês esta será apresentada à Assembleia Legislativa. Sónia Chan esteve esta manhã presente numa ocasião pública e no final, ao falar à comunicação social, lembrou que em termos do sistema normativo, a diferença entre Macau, China interior e Hong Kong é bastante grande, sublinhando que o acordo de cooperação judiciária terá de estar necessariamente sob a premissa de "um país". Além disso, referiu que é preciso também ponderar os princípios básicos e garantias que a própria legislação de Macau possui, pelo que será necessário ainda um processo de adaptação. A secretária revelou que já foi alcançado um consenso em termos de princípio básico do acordo, mas alguns pormenores e questões operacionais têm ainda de ser discutidos, pelo que o governo irá fazer os possíveis para conseguir assinar o acordo no próximo ano. Indicou que a implementação da cooperação judiciária necessita de uma base legal e para isso, a legislação da cooperação judiciária regional é indispensável, deste modo, revelou que a elaboração desta legislação já está concluída e, dentro do corrente mês, a respectiva proposta de lei será entregue à Assembleia Legislativa para discussão. Entretanto, na mesma ocasião, a comunicação social manifestou atenção sobre o facto de o governo ter anunciado a caducidade do lote P para o edifício “Pearl Horizon”, findo o prazo da concessão (25 de Dezembro de 2015) nos termos da Lei de Terras. Sónia Chan reiterou que o princípio da Lei de Terras consiste em acelerar o aproveitamento dos terrenos, bem como aumentar a transparência das concessões dos mesmos. Assim, explicou que caso findo o prazo da concessão provisória e o terreno não for aproveitado, o governo tem de reverter o respectivo terreno para o domínio público. Relativamente à eventual necessidade de rever a legislação, a secretária afirmou que actualmente o governo vai, em primeiro lugar, avaliar a questão e a situação de resolução do caso e só depois irá tomar uma decisão. No entanto, Sónia Chan frisou que em relação a quem é o responsável pelo não aproveitamento do terreno em causa, o governo e a empresa de desenvolvimento não comungam da mesma opinião, pelo que a empresa tem também o direito de apresentar acção judicial conforme os termos legais.