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Declaração de caducidade do lote P para o edifício “Pearl Horizon” conforme legislação

Conferência de imprensa do Gabinete do Porta-voz para anunciar a declaração de caducidade do lote P para o edifício “Pearl Horizon”.

O Gabinete do Porta-voz realizou, hoje (7 de Dezembro), uma conferência de imprensa onde anunciou a declaração de caducidade do lote P para o edifício “Pearl Horizon” findo o prazo da concessão (25 de Dezembro de 2015) nos termos da Lei de Terras e de acordo com os procedimentos legais. A conferência de imprensa, realizada na sala polivalente da Sede do Governo, foi presidida pelo Porta-voz do Governo, Victor Chan, contando ainda com a presença da secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, o director dos Serviços de Assuntos de Justiça, Liu Dexue, o director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, o presidente da Comissão Executiva do Conselho de Consumidores, Wong Hon Neng e o director dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, Li Canfeng. O governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) tem dado elevada atenção ao caso do edifício “Pearl Horizon”, tendo sido criado um grupo específico, integrando três áreas e as Secretarias para a Administração e Justiça, para a Economia e Finanças e para os Transportes e Obras Públicas, com objectivo de estudar qual a decisão a tomar sobre a questão do terreno. Assim, de acordo com os procedimentos legais e em observância rigorosa do princípio de legalidade administrativa, o governo da RAEM tomou uma decisão sobre a concessão do terreno para o edifício “Pearl Horizon”. O lote P foi concessionado para a construção do edifício “Pearl Horizon” com natureza provisória e, de acordo com o actual andamento da obra, o concessionário já não tem a possibilidade de concluir o aproveitamento do terreno no prazo estabelecido pela lei. De acordo com a Lei de Terras, em conjugação com as práticas anteriores do Governo relativas a casos semelhantes, o Governo declarou a caducidade do lote acima mencionado, após o fim do prazo da concessão. Relativamente à questão da defesa dos compradores de fracções no referido complexo habitacional em construção, o Governo da RAEM realçou durante todo o processo, sob a premissa de observar o princípio de legalidade, da boa-fé e proporcionalidade, que garante a sua protecção e auxílio. Nos termos do Código Civil e de outras normas legais, as pessoas interessadas podem defender os seus interesses com base nas cláusulas do seu contrato-promessa de compra e venda, utilizando diversas formas, incluído o eventual recurso ao tribunal. O Governo compreende o sentimento dos compradores das fracções em construção, e espera e acredita também que eles possam expressar os seus apelos de forma razoável. O Governo prestará auxílio e apoio no âmbito permitido pela lei, nomeadamente consulta jurídica gratuita, os interessados podem ligar para o Centro de Informações ao Público da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (88668866), Direcção dos Serviços de Finanças (28336886) e Conselho de Consumidores (89889315). O Governo da RAEM salienta que o tratamento do caso do “Pearl Horizon” está sujeito aos princípios de legalidade e do equilíbrio dos diferentes interesses das partes envolvidas no mesmo.

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