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Número acumulado das acusações de violação da lei de proibição de fumar ultrapassou 30 mil pessoas Serviços de Saúde apelam aos fumadores para auto-disciplina e cumprimento da lei

Situação das inspecções realizadas pelos agentes de fiscalização de controlo do tabagismo

Desde a entrada em vigor da Lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo no passado dia 1 de Janeiro de 2012, os agentes de fiscalização de controlo do tabagismo realizaram, no total, 952.605 inspecções a estabelecimentos e registaram 30.619 acusações a pessoas que foram identificadas a fumar em locais proibidos. Até ao passado dia 30 de Novembro de 2015, foram realizadas diáriamente, em média, 666 inspecções a estabelecimentos. Só este ano (entre 1 de Janeiro e 30 de Novembro de 2015) já foram realizadas 266.381 inspecções a estabelecimentos, o que perfaz uma média de 798 inspecções por dia. Foram também registados 6.467 acusações, incluindo 6.428 casos fumadores ilegais e foram detectados 33 casos de venda de produtos de tabaco que não satisfaziam as normas de rotulagem e 6 casos onde os estabelecimentos disponibilizavam tabaco por meios directamente acessíveis aos compradores. De entre os casos detectados de pessoas a fumar em locais proibidos, em 2015, a esmagadora maioria dos fumadores ilegais (5.964 casos) são do sexo masculino, ou seja 92,8% contra os 7,2% de casos registados entre as pessoas do sexo feminino (464 casos). Relativamente à proveniência dos infractores, 3.963 multas recaíram sobre cidadãos residentes de Macau (61,7%), 2.173 multas foram aplicadas a turistas (33,8%) e 292 das infracções foram cometidas por trabalhadores não residentes (4,5%). No que concerne ao tipo de estabelecimento com maior número de casos de infracção, os cibercafés continuam a surgir no topo dos estabelecimentos infractores com um total de 1.295 casos (20,0%), nos parques / jardins e zonas de lazer foram detetados 847 casos (13,1%), nas lojas e nos centros comerciais foram registados 768 casos (11,9%). Registe-se, ainda, que cerca de 33,8% das acusações foram emitidas na zona de Tap Seac. Em 283 casos foi necessário o apoio das forças de segurança. Desde o início do ano de 2015 já pagaram a multa 4.624 pessoas (80,0%). Inspecções nos Casinos No que concerne ao cumprimento da Lei nos casinos, desde o dia 1 de Janeiro de 2015 até ao dia 30 de Novembro de 2015, foram efectuadas, em conjunto pelos Serviços de Saúde e pela Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, 384 inspecções aos casinos de Macau. Neste contexto, foram alvo de acusação 431 indivíduos que fumavam ilegalmente, sendo que 400 infractores são do sexo masculino (92,8%), 31 infractores são do sexo feminino (7,2%). Destas pessoas 344 eram turistas (79,8%) e 86 são residentes de Macau (20,0%) e 1 trabalhador não residente (0,2%). Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo Relativamente às acções efetuadas pelo Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2015 e 30 de Novembro de 2015, foram atendidas 3.303 chamadas telefónicas, das quais 823 foram motivadas por pedidos de esclarecimentos, 2.357 relacionadas com queixas e 282 foram sugestões apresentadas pelos cidadãos. Saliente-se que em Novembro de 2015, foram assinalados pelos Serviços de Saúde 108 locais onde existe uma maior incidência de infracções. Nestes locais foram realizadas 153 inspecções e foram emitidas 96 acusações, ou seja, a taxa de acusação foi cerca de 62,7%. Os Serviços de Saúde reiteram que quando os cidadãos participam ou denunciam, através dos meios disponíveis, infracções à lei de Prevenção e Controlo do Tabagismo em determinados estabelecimentos, o Gabinete para a Prevenção e Controlo do Tabagismo regista a participação e define quais as diligências necessárias para que ocorra uma inspecção. Seja qual for a situação, é sempre garantido que a acusação apenas incidirá sobre os infractores à lei, ou seja, os fumadores ilegais. Os Serviços de Saúde apelam, ainda, aos fumadores que cumpram e não violem a Lei de proibição de fumar. Ao cumprir a Lei estão a proteger-se si próprios e aos outros.

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