A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego descobriu, na inspecção efectuada, a existência de irregularidades em 16 parques de estacionamento, incluindo o excesso de contingente dos passes mensais estabelecido no regulamento, a não remoção da sinalização de lugar reservado em alguns lugares de bilhetes simples. Em simultâneo, constatou também a não afixação de dístico de identifcação por alguns portadores de passe mensal sem direito a lugar reservado nos seus veículos conforme o regulamento, o estacionamento abusivo e o estacionamento ilegal em lugares reservados aos passes mensais. A DSAT irá sancionar os infractores nos termos do regulamento e do contrato de gestão dos parques de estacionamento em vigor, e exigir às empresas de gestão que regularizem as irregularidades até 31 de Dezembro. Face à alegada emissão de cartões de teste de passe mensal pela empresa de gestão do Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin, a DSAT deu logo início a uma investigação profunda do caso, sem descurar a realização de uma investigação exaustiva para saber se há infracções em todos os parques de estacionamento públicos. Após compulsar as informações apresentadas pelas empresas de gestão e mandar fazer inspecção e verificação nos parques de estacionamento, verificou preliminarmente que 11 parques de estacionamento público emitiram também passes mensais ultrapassando o contigente regulamentado, com um excesso varia entre 1 e 126, envolvendo este facto um total de 416 lugares de estacionamento para automóveis lugeiros e 20 lugares para motociclos e ciclomotores. 11 parques de estacionamento com alegado excesso de emissão de passes mensais Os parques de estacionamento envolvidos no excesso de emissão de passes mensais são: Auto-Silo Pak Kong, Auto-Silo Pak Keng, Auto-Silo Pak Vai, Auto-Silo Pak Wai, Auto-Silo Pak Lai, Auto-Silo Pak Lek, Auto-Silo Pak Lok, Auto-Silo Pak Wau, Auto-Silo Jardim de Iao Hon e Auto-Silo da Estação de Tratamento de Águas Residuais. A DSAT exigiu às empresas de gestão que tratem o excesso de emissão de passes mensais até 31 de Dezembro, sublinhando que o Governo não reconhece indiscriminadamente os passes mensais não adquiridos legalmente. A par disso, verificou-se também a não actualização atempada da sinalização de lugares de estacionamento em alguns parques de estacionamento, fazendo com que os lugares de estacionamento para bilhete simples com ainda sinalização de lugar reservado induzam em erro o público. Por outro lado, registou-se ainda que alguns portadores de passe mensal sem direito a lugar reservado não afixam o dístico de identificação nos seus veículos de acordo com o regulamento, e que alguns condutores têm veículos estacionados abusivamente e de forma ilegal em lugares reservados aos passes mensais. Dar-se-á início ao procedimento sancionatório contra os infractores nos termos do regulamento Tendo em conta as situações acima referidas, a DSAT notificou as empresas de gestão, exigindo-lhes que rectifiquem os erros e omissões. Em simultâneo, irá dar início ao procedimento sancionatório contra os infractores nos termos do regulamento e do contrato de gestão dos parques de estacionamento ora vigentes. No que respeita ao excesso de emissão do passe mensal ultrapassando o contingente regulamentado, irá sancionar as empresas de gestão dos parques de estacionamento com uma multa cujo valor pode atingir as 100 mil ou 250 mil patacas. Por outro lado, chama-se atenção aos portadores de passe mensal sem direito a lugar reservado para a obrigatoriedade de afixar o dístico de identificação do passe mensal (autorização para estacionamento) nos seus veículos, conforme o regulamento, sob pena de multa no valor de $150. No que se refere ao estacionamento abusivo, incluindo o estacionamento ilegal nos lugares reservados aos passes mensais, a DSAT já deu início ao respectivo procedimento de harmonia com o Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento, com a remoção dos respectivos veículos, em ordem a libertar os lugares para uso do público. O estacionamento abusivo, para além de estar sujeito ao pagamento de tarifa devida pelo estacionamento, assim como das taxas de remoção e de depósito, é punível com uma multa no valor de $150. A DSAT compreende a procura do público pelos lugares de estacionamento público e considera que existe margem para melhorias em termos de controlo dos parques de estacionamento, reiterando que procederá à regularização numa atitude responsável dos existentes problemas de gestão dos parques de estacionamento público. Para fazer bom uso dos recursos limitados do estacionamento público e aperfeiçoar o controlo sobre os parques de estacionamento público, a DSAT irá retomar os lugares reservados aos passes mensais para destiná-los aos lugares para bilhete simples, assim que haja lugar à desistência daqueles lugares. Além disso, empenhar-se-á também em optimizar o mecanismo de controlo dos parques de estacionamento público, tornando a auditoria interna mais refinada, reforçar a inspecção rotineira, fiscalizando continuamente as empresas de gestão dos parques de estacionamento público no sentido de fazê-las cumprir estritamente o regulamento do parque de estacionamento público, em ordem a assegurar o normal funcionamento dos mesmos parques.