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Esclarecimentos sobre a utilização do sistema Alipay do Interior da China em Macau


Tendo em atenção as notícias de hoje sobre a utilização do sistema Alipay do Interior da China em Macau constantes nos jornais, a AMCM vem por este meio prestar os seguintes esclarecimentos: 1.o A utilização do sistema Alipay pelos cidadãos ou pelas instituições de Macau para efeitos de pagamento, através de abertura de contas, no Interior da China ou noutras jurisdições, não está sujeita à regulação das disposições legais no âmbito da supervisão financeira de Macau. 2.o Em conformidade com o disposto dos vigentes artigos 2º e 17º do Regime Jurídico de Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, o exercício de operações de pagamento e a emissão e gestão de meios de pagamento carecem de autorização prévia. Por seu turno, o artigo 12º do Regime Cambial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, determina que as transferências, do e para o exterior, relativas à liquidação de operações de mercadorias e de capitais são obrigatoriamente feitas através de instituições de crédito autorizadas a operar no Território. 3.o As sociedades de pagamento do exterior podem solicitar a constituição de instituições financeiras, para exercício de actividades de pagamento em Macau. Por outro lado, após autorização da AMCM, as instituições financeiras autorizadas a operar em Macau podem introduzir serviços ou produtos de pagamento do exterior ao mercado de Macau e fornecê-los directamente aos seus clientes, através de cooperação com sociedades de pagamento do exterior. Nestas circunstâncias, sendo parte cooperante de instituições financeiras de Macau, as sociedades de pagamento do exterior não precisam de ser autorizadas. 4.o Embora, actualmente, a sociedade de pagamento referida nas notícias (Alipay) não seja, por si só, uma instituição autorizada para exercer actividades de pagamento em Macau, a mesma encontra-se, nesta fase, a desenvolver acções de cooperação com instituições autorizadas a exercer actividades de pagamento em Macau, com vista a fornecer, de forma gradual, os serviços de pagamento em causa aos estabelecimentos comerciais que operam fisicamente em Macau (com existência física em Macau). A respectiva cooperação foi autorizada previamente pela AMCM, pelo que não viola as disposições legais de Macau. Após implementação dos respectivos serviços, a utilização do sistema Alipay pelos cidadãos ou instituições de Macau para efeitos de pagamento junto dos estabelecimentos comerciais em causa passará a ter cobertura legal.



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