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Sessão de Esclarecimento sobre o Regulamento de Participação em Acções Promocionais do IPIM no tocante ao registo prévio de convenções e exposições


Com vista a incentivar as empresas e as associações locais a participarem activamente em actividades de convenções e exposições, no sentido de melhorar a eficácia de promoção, mediante a exposição de produtos e estabelecimento de contactos directos com os clientes, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) disponibiliza, aos expositores interessados, os “Incentivos para Participação em Feiras no Exterior”, podendo as entidades beneficiárias obter uma determinada quantia a título de incentivo financeiro para cobrir as despesas incorridas durante o período da feira. No intuito de melhorar constante e eficazmente as referidas medidas de apoio, o IPIM introduziu alterações ao “Regulamento de Participação em Acções Promocionais” no ínicio do corrente ano. Os principais conteúdos consistem no seguinte: alteração às condições de qualificação dos beneficiários, limites máximos dos montantes de incentivos financeiros, critérios de apresentação de facturas, assim como, mecanismos de registo prévio das convenções e exposições para cuja participação é solicitado o incentivo financeiro. As referidas alterações passaram a vigorar a partir de 28 de Abril de 2015, tendo-se estabelecido um período experimental de 6 meses. Salienta-se que o objectivo da introdução do mecanismo de registo prévio consiste na obtenção à priori das informações gerais sobre as actividades ds convenções e exposições que se realizam em Macau ou no Exterior, para facilitar a análise de melhor forma e na íntegra sobre os pedidos de incentivos financeiros. Por outro lado, pretende-se agrupar a informação das convenções e exposições e, de forma sistemática, promover e divulgar junto das empresas expositores de Macau. A fim de sensibilizar a comunidade empresarial e os expositores locais interessados sobre o registo prévio das convenções e exposições, o IPIM organizou uma sessão de esclarecimento sobre o mecanismo de registo prévio no dia 17 de Novembro do corrente ano. Durante a Sessão de Esclarecimento, o Dr. António Lei, Director do Centro de Apoio Empresarial de Macau apresentou o objectivo e os procedimentos para solicitar o registo prévio de convenções e exposições, designadamente: - Os elementos referentes ao registo podem ser preparados pelo expositor ou pela entidade organizadora do evento, e entregues ao IPIM. - Os documentos de registo devem incluir o formulário para solicitar o registo de convenções e exposições, integralmente preenchido, e os anexos exigidos (v.g., brochura/breve apresentação do evento, escala da exposição, condições para o recrutamento de expositores, preço unitário dos stands, e historial das convenções e exposições anteriormente organizadas, entre outros elementos). - A lista das convenções e exposições já registadas será publicada em Junho e Dezembro de cada ano. A sessão de esclarecimento contou com a participação de cerca de 50 operadores da indústria. As informações inerentes encontram-se patentes na página de internet do IPIM (www.ipim.gov.mo). Para informações complementares, agradecemos que telefonem para o número 28728212 ou contactar-nos por e-mail (smec@ipim.gov.mo), podendo também deslocar-se pessoalmente ao Núcleo de Serviços às PMEs (SMEC, na sigla inglesa), adstrito ao IPIM, e sito na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, no 263, Edf. China Civil Plaza, 19º andar, durante as horas de expediente.



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