Durante inspecção efectuada pelo Instituto de Acção Social (IAS) a um centro de educação pré-escolar, verificou-se que o estabelecimento funcionava como uma creche, sem no entanto ter licença para tal, tendo-lhe sido aplicada a respectiva multa segundo a lei em vigor. O IAS sublinha que todos os equipamentos sociais devem ter licença válida antes da entrada em funcionamento. O IAS realizou várias inspecções surpresa, no período de 6 de Agosto a 2 de Setembro do corrente ano, ao Centro de Educação Pré-escolar de Cenoura, sito na Avenida Leste do Hipódromo, n.os 238-312, Jardim Kong Fok On, r/c, CN, Macau, tendo detectado que o estabelecimento prestava serviços de creche sem a devida licença, o que infringiu as disposições do Decreto-Lei n.o 90/88/M, de 27 de Setembro, que estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais que visam o desenvolvimento de actividades de apoio social, destinadas a crianças e jovens, a idosos, a deficientes ou à população em geral, e aplicado a respectiva multa legalmente estipulada ao centro em questão. De acordo com o referido diploma legal, todos os equipamentos sociais de actividades de apoio social destinadas a crianças, jovens, idosos e deficientes, como por exemplo as creches, lares para crianças e jovens, lares para idosos, centros comunitários, lares para deficientes, centros de dia para idosos e centros de actividades para idosos, etc., devem pedir e obter a respectiva licença antes da sua entrada em funcionamento. Caso o estabelecimento, sem a prévia licença de funcionamento emitida pelo IAS, preste serviços sociais, incorrerá numa infracção de funcionamento sem licença. Além da aplicação de uma multa de MOP3.000 a MOP20.000 ao infractor, este poderá ainda ser chamado a assumir a eventual responsabilidade civil ou penal.
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