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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado ‘Alteração ao “Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais” ’


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado ‘Alteração ao “Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais” ’. Conforme o disposto no nº 2 do artigo 3.º do “Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais” aprovado em 1996, não é permitida a venda, em simultâneo, de todos os géneros alimentícios, objecto do presente Regulamento, ou seja, não é permitida a venda, ao mesmo tempo e no mesmo estabelecimento, de carnes, pescado, aves, vegetais, entre outros. Entretanto, graças ao desenvolvimento da sociedade de Macau e às alterações do modo de vida dos residentes locais, as disposições que regulam o aludido licenciamento, já não correspondem à situação social actual da RAEM. Por este motivo, o Governo da RAEM elaborou este projecto de regulamento administrativo intitulado ‘Alteração ao “Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais” ’, o qual prevê o fim da proibição de venda, em simultâneo, no mesmo estabelecimento, de carnes, pescado, aves, vegetais, entre outros, com vista a facilitar a compra de produtos de que na vida quotidiana os consumidores necessitam, e acompanhar o desenvolvimento social da comunidade. Propõe-se, no projecto, que o regulamento administrativo entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.