Uma empresa de gestão de parque de estacionamento público emitiu, alegadamente, sem comunicação à Administração, cartões de teste de passe mensal, violando o regime tarifário previsto no regulamento do auto-silo. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego atribui elevada importância a isto e deu logo início a uma investigação profunda. Caso esta situação se venha a confirmar, irá aplicar a sanção nos termos contratuais; no que se refere aos passes mensais não adquiridos legalmente, o Governo não os reconhecem indiscriminadamente. O Governo da RAEM publicou no dia 31 de Outubro deste ano vários despachos do Chefe do Executivo que actualizam as tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento público de 11 auto-silos, a partir de 1 de Dezembro e que, em simultâneo, eliminam os artigos relativos ao regime do passe mensal dos regulamentos dos parques de estacionamento que ainda não colocam à disposição do público os lugares de estacionamento reservados aos passes mensais, com vista a tornar inequívoca a utilização dos parques de estacionamento. Posteriormente, a DSAT foi informada pela Macau Forehap Parking Management Ltd., empresa que gere o Auto-Silo Jardim Comendador Ho Yin, com lugares de estacionamento reservados aos passes mensais ainda não disponíveis ao público, que ela emitiu 390 cartões de teste de passe mensal (dos quais 122 são de passe mensal para lugares de estacionamento não reservados para automóveis ligeiros, 28 para lugares de estacionamento reservados para automóveis ligeiros e 240 para lugares motociclos e ciclomotores), a partir de 1 de Maio de 2012. Tendo em conta que a respectiva medida de que a Administração nunca teve conhecimento, terá violado o regime tarifário previsto no regulamento do auto-silo, a DSAT procedeu à investigação logo depois de conhecer o incidente, mandando fazer uma inspecção e verificação no próprio local e exigindo à empresa a apresentação de informações, para confirmar a sua veracidade. Em simultâneo, não descura a realização de uma investigação exaustiva para saber se há infracções em todos os parques de estacionamento públicos. A DSAT sublinha que, uma vez confirmada a violação do regulamento pela empresa de gestão, irá sancioná-la em conformidade com o contrato, não reconhecendo indiscriminadamente os passes mensais não adquiridas por via legal. A DSAT está a proceder à revisão do vigente mecanismo de controlo dos parques de estacionamento, por um lado, reitera que as empresas de gestão dos parques de estacionamento públicos devem cumprir estritamente os regulamentos respeitantes a estas instalações, sob pena de serem processadas ao abrigo da Lei, por outro lado, irá reforçar as inspecções regulares e não regulares dos mesmos, verificando a gestão efectiva e a manutenção das instalações, com vista a colmatar as lacunas.