No dia 3 de Novembro de 2015, teve lugar, na sala polivalente da Sede do Governo da RAEM, a Cerimónia de Assinatura do Certificado de Restituição à Região Administrativa Especial de Macau pelo Reino Unido dos bens ilícitos do caso de Ao Man Long, entre o Governo da RAEM e o Governo do Reino Unido à luz da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. A Cerimónia teve como outorgantes a Secretária para a Administração e Justiça, Sónia Chan, em representação do Governo da RAEM, e a Cônsul Geral Britânica, Caroline Elizabeth Wilson, em representação do Governo do Reino Unido. Conforme o acordado, o Governo do Reino Unido irá restituir ao Governo da RAEM os bens recuperados no valor de 28.718.752,63 Libras Esterlinas, o correspondente aproximadamente a 350 milhões de patacas, sendo que, até hoje, a maior parte dos bens ilícitos que Ao Man Long detinha no estrangeiro, e que faziam parte do confisco decretado pelo Tribunal de Macau, já está recuperada. Na ocasião, a Secretária Sónia Chan referiu no seu discurso que a Convenção, como instrumento jurídico universal de combate à corrupção, criou um instituto jurídico de extrema importância no domínio do combate à corrupção para a comunidade internacional, do qual é de destacar o mecanismo de recuperação e restituição de bens, pois foi com esta base legal que Macau desenvolveu a cooperação com a Parte Inglesa, recebendo os bens do caso de Ao Man Long recuperados pelo Reino Unido. Em 2010, com o grande apoio e assistência do Governo Popular Central, a RAEM, invocando a referida Convenção, formalizou, através da via diplomática, o pedido de restituição dos bens do caso de Ao Man Long junto da Parte Inglesa. Como é sabido, a execução de uma sentença judicial de confisco de bens provenientes de crime de corrupção em território estrangeiro é um processo muito difícil, dada à sua complexidade na tramitação respeitante à formulação do pedido de cooperação judiciária ao Estado onde os bens se encontram localizados, ao reconhecimento por esse Estado da sentença judicial proferida pela parte requerente, assim como, à execução da apreensão dos bens provenientes do crime de corrupção. Durante o desencadear da cooperação, as autoridades britânicas demonstraram alto profissionalismo, seriedade e espírito de cooperação, pelo que o Governo da RAEM lhes apresentou os maiores agradecimentos e apreço. De igual modo, no decurso da execução da sentença judicial, as autoridades de Macau, nomeadamente o Comissariado Contra a Corrupção e o Ministério Público contribuíram também largamente para esta causa. Esta restituição dos bens ilícitos recuperados e objecto de confisco decretado pelo Tribunal, do caso de Ao Man Long, pela Parte Inglesa à RAEM, é reconhecida como um caso exemplar de execução da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção em matéria de recuperação de bens, e reveste-se de grande significado, tanto para a punição da criminalidade e para a afirmação da justiça, como para o combate ao branqueamento de capitais no estrangeiro seguido da transferência do produto do crime.
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