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Os Serviços de Saúde reiteram que o cigarro electrónico contêm substâncias nocivas e não é considerado substituto do tabaco


Na sequência de informações veiculadas por uma associação onde foi dito que os fumadores esperam usufruir do direito de utilização do cigarro electrónico (sistema electrónico de entrega de nicotina), os Serviços de Saúde alertam que a investigação apresentada contém elementos enganosos e neste contexto critica de forma rigorosa, afirma que estão contra a posição que foi assumida, e ao mesmo tempo salientam que a posição e as opiniões emanadas pela Organização Mundial da Saúde é que são válidas e orientativas No dia 19 de Setembro de 2008 a Organização Mundial da Saúde publicou um estudo onde afirmou que o cigarro electrónico não era adequado para a cessação tabágica, salientando, ainda, que não existem provas cientifícas que confirmem que o cigarro electrónico é seguro e eficaz e além de que as pesquisas rigorosas efectuadas pelo sector não evidenciam que o cigarro electrónico constitua uma terapia de reposição de nicotina segura e eficaz. Como o aspecto visual do cigarro electrónico é similar ao do cigarro e o processo de inalação e expulsão do fumo simula o acto de fumar a sua promoção, só por si, induz ao acto de fumar mas não representa que o mesmo seja um substituto do tabaco. Promover o cigarro electrónico como forma eficaz de cessação tabágica dos fumadores é enganar o público. No relatório de sistema electrónico de entrega de nicotina elaborado pela Organização Mundial da Saúde em 21 de Julho de 2014, está expresso que não foi confirmada a eficácia do cigarro electrónico como ajuda dos fumadores na cessação tabágica e terminar a dependência da nicotina. Pelo contrário este estudo indica que quanto mais as pessoas aumentarem o uso do cigarro electrónio mais vontade tem de passar a utilizar o tabaco. O referido relatório salienta, ainda, que o cigarro electrónico comporta risco para a saúde dos utilizadores e não utilizadores, em especial o facto de o mesmo potenciar o contacto com a nicotina aumentando a dependência desta e de outras substâncias nocivas por parte dos não fumadores e de outras pessoas. Em 30 de Março de 2015 a Organização Mundial da Saúde ao proceder à alteração referente à declaração do cigarro electrónico afirmou que os ingredientes do cigarro electrónico para além da nicotina ainda contêm propilenoglicol, podendo ou não conter glicerina e odornantes. Os líquidos usados no cigarro electrónico e as substâncias lideradas contém, ainda, outras substâncias químicas, das quais uma parte é até considerada tóxica. Neste contexto, o cigarro electrónico apresenta perigos consideráveis para a saúde do ser humano. O fumo passivo produzido pelo cigarro electrónico - contém nicotina e outras substâncias nocivas - constitui, de igual modo “fumo de segunda mão e fumo de terceira mão”, poluindo o ambiente causando, ainda causa risco para a saúde das pessoas. Neste contexto, o prejuízo do cigarro electrónico não é mais baixo do que o tabaco tradicional e não deve ser o substituto do tabaco tradicional. Para a protecção da saúde do público, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau propõe na proposta da lei referente à revisão da Lei sobre o tabagismo, a introdução dos cigarros electrónicos e produtos similares ao regulação por quadro juridico e que obteve-se a aprovação na generalidade na Assembleia Legislativa.