O Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vê com grande importância e mantém-se atento relativamente ao lançamento da aplicação móvel para smartphones que visa, por parte de uma empresa, a prestação de serviços de transporte em veículos privados, tendo igualmente ordenado às respectivas autoridades para acompanhar de perto a situação e combaterem de forma séria a prestação ilegal de serviços por parte desses veículos. Conforme o n.o 14 do artigo 52.o Requerimento de matrícula do Regulamento do Trânsito Rodoviário: “o condutor de veículo que seja utilizado em serviço remunerado com finalidade diferente da autorizada ou da constante da sua matrícula, é punido com multa de 30 000,00 patacas”. Por isso, quando os veículos privados ou os que não preenchem requisitos legais acima referidos fizerem uso dessa aplicação móvel para smartphones visando a prestação de serviço de transporte remunerado, está-se perante violação óbvia do respectivo regime jurídico. Assim, perante os rumores em circulação na Internet sobre a existência de cidadãos que utilizam a referida aplicação para pedir serviços de transporte, já foram dadas instruções ao Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e à Direcção dos Serviços de Turismo (DST), no sentido de acompanharem de perto a situação e efectuarem, com a maior brevidade possível, investigações de casos que tenham sido descobertos e tratá-los com seriedade e em conformidade com a lei. Macau é uma sociedade de Direito, as empresas e os cidadãos têm responsabilidades quanto ao cumprimento da lei e os respectivos serviços do Governo da RAEM são responsáveis por garantir a execução eficaz das leis. Entretanto, a aplicação móvel para smartphones com prestação de serviços de transporte não é um meio eficiente para colmatar a insuficiência de automóveis de aluguer como pode pensar a sociedade, pelo contrário, tendo em conta as dificuldades em regular o funcionamento e a remuneração do serviço cobrado pela referida aplicação, os actos ilegais de abuso na cobrança de preços praticados por alguns condutores de automóveis de aluguer vão tornar-se justificáveis e mais comuns, dificultando o trabalho dos serviços na execução da lei e prejudicando os serviços de automóveis de aluguer prestados aos cidadãos e turistas. Deve-se também chamar a atenção que devido às dificuldades em regular o funcionamento desta aplicação e em seguir o trabalho de investigação após a ocorrência de incidentes, as devidas garantias de segurança pessoal e os direitos legítimos dos cidadãos e turistas serão prejudicados. O Governo da RAEM compreende profundamente o desejo dos cidadãos e turistas em verem melhorados os actuais serviços de automóveis de aluguer. Por isso, quer o CPSP quer a DSAT têm reforçado o trabalho de combate e sancionado os actos ilegais praticados pelos condutores desses automóveis. A par disso, o Governo da RAEM também está a realizar o trabalho de revisão e alteração do «Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis», com o intuito de, aproveitando a aplicação duma gestão eficaz de licença de automóveis de aluguer, um combate firme e de aplicação de sanções dirigidas aos actos ilegais desses automóveis, os cidadãos e turistas beneficiem de uma boa qualidade de transporte de aluguer e o desenvolvimento de Macau esteja em sintonia com o objectivo de se transformar numa cidade de turismo e lazer.