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Serviços de Saúde, DICJ e DSAL efectuaram inspecção após insatisfação demonstrada por trabalhadores após alteração de área comum de jogo para área para fumadores


Na sequência da emissão de uma reportagem onde foi aludido que o Casino Wynn transformou uma área comum de jogo em área para fumadores, tendo causado insatisfação dos seus trabalhadores, os Serviços de Saúde, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, após terem recebido denúncias da situação, efectuaram uma inspecção para investigar a existência de violação das disposições legais, que estão na origem na degradação do ambiente de trabalho, chegando a haver recusa de trabalho naquela área. A área em causa que envolve o Casino Wynn é a área n.º 28, e que de acordo com a inspecção local, não estão afixados dísticos de interdição de fumar, há fornecimento de cinzeiros pelo pessoal de gestão do estabelecimento, nem existem situações que permitam dissuadir o tabagismo ilegal. Em relação a essa situação, os representantes dos Serviços de Saúde e da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos procederam à elaboração do auto e processo de punição ao Casino Wynn, solicitando de forma expressa que, de forma imediata, sejam cumpridas as normas sobre o controlo do tabagismo no estabalecimento, ou seja, que exista a afixação de dísticos de interdição de fumar, de forma visível, não sejam disponibilizados cinzeiros e que existam aconselhamento para que as pessoas não fumem. Os inspectores salientaram que os responsaveis pelo estabelecimento, caso detectem alguém a fumar, devem dissuadi-lo de imediato. Acresce que caso não existam de forma visível dísticos de interdição de fumar será aplicável a multa de 10 000 a 100 000 patacas. O representante do Wynn afirmou que possa ter existido uma má interpretação das disposições legais sobre o controlo do tabagismo no casino, na transformação da área de não fumadores em Sala VIP, criando, assim umas áreas de fumadores. Neste contexto, foi aceite pela gerência, sob a supervisão dada por parte dos representantes da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos e dos Serviços de Saúde a advertência dada pela autoridade, afixando de imediato, de acordo com a lei, os distícos de interdição de fumar nos locais visíveis, guardando os cinzeiros e aconselhando os prevaricadores da proibição de fumar, tornando, assim aquela área como área de não fumadores. De acordo com a Lei, desde 06 de Outubro de 2014, que é totalmente proibido fumar nas áreas comuns de jogo nos casinos e mas é permitida a criação, desde que devidamente autorizadas, salas de fumo sem instalações de jogo. Caso não existam estas salas de fumo os clientes que pretendam fumar tem de o fazer no exterior das instalações. Também desde 6 de Outubro de 2014, que as áreas para fumadores das salas de VIP continuam a ser áreas para fumadores e as áreas para não fumadores continuam a ser áreas proibidas de fumar. Aliás refira-se que desde o passado dia 06 de Outubro de 2014 e até à data os Serviços de Saúde não autorizaram novos pedidos de criação de áreas para fumadores dos casinos. Relativamente ao presente caso, as Autoridades vão agora instaurar uma investigação e quando o relatório for concluído os dados serão do conhecimento público.