Segundo o artigo 7.º da Lei n.º 5/2013 – “Lei de Segurança Alimentar”, a produção e comercialização de géneros alimentícios devem satisfazer as normas da segurança alimentar e estas normas ser definidas por regulamento administrativo complementar. Por este motivo, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau desencadeou, faseada e ordenadamente, as tarefas relacionadas com a definição dessas normas, as quais incluem os três padrões já entrados em vigor: o Regulamento Administrativo n.º 13/2013 (Limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos), o Regulamento Administrativo n.º 6/2014 (Lista de substâncias proibidas de usar nos géneros alimentícios) e o Regulamento Administrativo n.º 16/2014 (Limites máximos de radionuclídeos nos géneros alimentícios). O consumo de alimentos contaminados por microrganismo é um dos factores principais causadores de doenças e mortes no homem. Devido ao desenvolvimento incompleto dos órgãos e à vulnerabilidade do sistema imunitário, a capacidade de resistência dos lactentes às doenças de origem alimentar é mais fraca. Daí ser de extrema importância a salvaguarda da segurança das fórmulas infantis. Entretanto, uma vez que as fórmulas infantis não são produtos estéreis, pode vir a ocorrer a sua contaminação por diversos tipos de microrganismos patogénicos, quer na matéria-prima do leite em pó, quer por aditivos, prejudicando a saúde infantil. Assim, com vista a salvaguardar a saúde infantil, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo sobre o “Limite máximo de microrganismos patogénicos das fórmulas infantis”. O projecto considera lactentes as pessoas com idade igual ou inferior a 12 meses. Por fórmulas infantis entendem-se substitutos do leite materno em pó, especialmente formulados para satisfazer os requisitos nutricionais de lactentes durante os primeiros meses, desde o parto até à introdução dos alimentos complementares. Os microrganismos patogénicos são todos os microrganismos que possam causar intoxicação alimentar, inclusivamente os que libertem toxinas nos géneros alimentícios ou que infectem os intestinos, induzindo doenças. Em relação ao limite máximo de microrganismos patogénicos em fórmulas infantis para lactentes, existe já um consenso mais uniformizado a nível internacional. A Comissão de Codex Alimentarius, criada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) da Organização das Nações Unidas e Organização Mundial da Saúde (OMS) determinou também os requisitos para o limite máximo dos microrganismos patogénicos nas fórmulas infantis. No decurso da definição do respectivo padrão, o Governo da RAEM, para além de adoptar os padrões de referência mais utilizados em Macau, tomou também, como referência, para as fórmulas infantis, os padrões dos principais locais de origem, da República Popular da China e dos territórios vizinhos. Assim, o anexo “Lista do limite máximo de microrganismos patogénicos em fórmulas infantis para lactentes”, aprovado pelo projecto estabelece a proibição de existência dos microrganismos Enterobacter Sakazakii (espécie Cronobacter) e Salmonella. O projecto sugere a entrada em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.