O desenvolvimento saudável da indústria de jogos de fortuna ou azar é um factor que benefecia para o desenvolvimento económico em geral da RAEM. Neste sentido, a Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos(DICJ) tem estabelecido e regulado a gestão dos sectores de jogos através de um regime completo, com vista a promover o desenvolvimento progressivo da indústria, optimizando desta forma a sua competetividade a nível internacional. E para dar mais um passo ao aperfeiçoamento da fiscalização sobre os promotores de jogo no sentido de promover um desenvolvimento saudável deste sector, a DICJ emitiu em princípios de Outubro do ano corrente uma instrução destinada aos promotores de jogos de fortuna ou azar da RAEM, intitulada Normas que Definem o Regime Contabilístico para Promotores de Jogo, que exige o seu cumprimento estreito e a colaboração activa das operadoras de jogo no sentido de contribuir para o aperfeiçoamento da gestão do mesmo sector. A par disso, a DICJ realizou sessões de esclarecimento no passado dia 22 de Outubro, quinta-feira, referente ao conteúdo da Instrução, com vista a assegurar o domínio da matéria em causa por parte dos promotores de jogo e para fomentar interacção e troca de impressões com o sector, a auscultar opiniões e a dar respostas aos esclarecimentos. Esta instrução tem por objectivo principal exigir uma análise mais exaustiva e clara das contas que os promotores de jogo devem apresentar, nos termos do Regulamento Administrativo n.º 6/2002 que regula a actividade de promoção de jogos de fortuna ou azar em casino, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 27/2009, para que se possa inteirar os promotores de jogo sobre as suas obrigações a cumprir, nomeadamente no que diz respeito ao estabelecimento de um regime de contabilidade e de conservação de documentos mais regularizados. Os assuntos reiterados pelos representantes da DICJ nas sessões de esclarecimento foram: 1.A partir do ano 2016, os promotores de jogo devem dispor de contas mensais para se sujeitarem à verificação a qualquer momento pela DICJ; 2.Os promotores de jogo devem apresentar dados dos principais empregados hierarquicamente superiores que exercem funções financeiras; 3.As informações e sistemas das contas devem ser guardados em Macau para se sujeitarem à verificação a qualquer momento pela DICJ. Quanto às acções de esclarecimento, foram realizadas seis sessões, as quais contaram com a presença de 330 participantes, nomeadamente promotores de jogo e seus representantes. Tendo sido presididas respectivamente pelos dirigentes da DICJ, dr. Anthony Leong, subdirector e dr. Ken Cheang, chefe do Departamento de Auditoria, que abordaram sobre a conjuntura actual da indústria do jogo e as perspectivas do seu desenvolvimento, bem como o apoio a prestar no âmbito da definição das políticas, da implementação de medidas e da adopção de modelo para fiscalização por parte do Governo; e levada a cabo por representantes da DICJ que explicaram detalhadamente o conteúdo da Instrução. É de mencionar que os promotores de jogo participaram activamente na sessão, apresentando as suas dúvidas e opiniões. Situação que revela o apoio e a importância dada pelo sector no âmbito do cumprimento das respectivas leis e regulamentos. A DICJ salientou que vai reforçar os trabalhos de fiscalização e de auditoria dentro das suas competências, bem como fazer uma revisão profunda das leis e regulamentos vigentes para proceder ao seu aperfeiçoamento, no sentido de promover o desenvolvimento saudável e sustentável dos sectores do jogo de fortuna ou azar.
Ver galeriaDICJ promoveu sessões de esclarecimento sobre Normas que Definem o Regime Contabilístico para Promotores de Jogo
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