O CCAC concluiu o Relatório de investigação sobre as posturas e regulamentos municipais. No início do corrente ano, o CCAC, na análise de um caso apresentado contra a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) e investigado no âmbito da Provedoria de Justiça, verificou que este serviço levantou acusações e aplicou multas contra os candidatos que terão violado o disposto no Regulamento do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução. Porém, este diploma já se encontra caducado desde o dia 2 de Junho de 2001. Na investigação sobre o motivo pelo qual a DSAT continuou a aplicar um regulamento já caducado na gestão e na execução de lei, o CCAC verificou que o Regulamento do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução faz parte do conjunto de posturas e regulamentos promulgados pelos então órgãos municipais, existindo já problemas no Regulamento na altura da criação da DSAT. Tendo em conta que as posturas e regulamentos municipais estão estreitamente ligados à vida quotidiana dos residentes, especialmente nas áreas da gestão de mercados e da venda de produtos frescos e vivos, o CCAC considera ser necessário proceder a estudos específicos sobre estes diplomas e ao seu acompanhamento, no sentido de promover a respectiva revisão e melhoria. Na análise sobre as posturas e regulamentos municipais ainda vigentes, o CCAC verificou que um número significativo de normas se encontra desactualizado, e que se verificam até situações de contradição entre a realidade e as matérias ali regulamentadas. Por isso, foi especificamente efectuada uma análise e investigação sobre as normas constantes no Regulamento do Licenciamento dos Estabelecimentos para Venda a Retalho de Carnes, Pescados, Aves e Vegetais, e no Regulamento dos Mercados Municipais. O Regulamento do Licenciamento dos Estabelecimentos para Venda a Retalho de Carnes, Pescado, Aves e Vegetais dispõe que os estabelecimentos só podem vender um tipo de género alimentício. Por exemplo, nos estabelecimentos autorizados a vender carnes, não é permitida a venda de pescados, aves, vegetais e frutas. Esta norma obviamente já não corresponde às necessidades da vida da população e ao ambiente económico da sociedade actual de Macau. Torna-se óbvio que o Regulamento dos Mercados Municipais tem já algumas normas desactualizadas ou não aplicáveis. Para além da falta de regimes de fiscalização e de sanção eficazes, e de matérias regulamentadas de forma demasiado simples e vaga, este diploma é incapaz de produzir os efeitos necessários para a regulamentação da operacionalidade e funcionamento dos mercados. Pelo exposto, são sugestões do CCAC de que a DSAT deve elaborar, o mais breve possível, um novo regulamento sobre a utilização e gestão do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução, no sentido de colmatar as lacunas existentes no regime jurídico devido à caducidade do Regulamento do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução; e que o IACM deve rever, o mais cedo possível, o disposto no artigo 3.° do Regulamento do Licenciamento dos Estabelecimentos para Venda a Retalho de Carnes, Pescados, Aves e Vegetais. Segundo esta norma, aos estabelecimentos só é permitida a venda de um tipo de géneros alimentícios; o IACM deve proceder à recensão global do Regulamento dos Mercados Municipais e de outras posturas e regulamentos municipais, revendo e melhorando as normas vigentes mas que se encontram desadaptadas à realidade da vida actual. Para maiores detalhes sobre o Relatório de investigação sobre as posturas e regulamentos municipais, queira consultar a página electrónica do CCAC.
O CCAC publicou o Relatório de investigação sobre as posturas e regulamentos municipais
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