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Os pedidos efectuados dentro do âmbito das “medidas de reconversão dos edifícios industriais” obedecem plenamente as disposições em termos de cálculo do prémio de concessão


A DSSOPT apreciou, desde a implementação, a título experimental, das “medidas de reconversão dos edifícios industriais”, a partir de 12 de Abril de 2011, num total de 13 pedidos de emissão de Plantas de Alinhamento Oficial (PAO) ou de Plantas de Condições Urbanísticas (PCU), e dentre estes pedidos, 2 pedidos não foram aceites por estarem fora do âmbito de aplicação destas medidas uma vez que os edifícios industriais estão construídos em terrenos em regime de propriedade perfeita. E na sequência da emissão da PAO ou da PCU dos demais 11 pedidos, apenas 4 processos submeteram o anteprojecto de arquitectura para aprovação. Dentre estes 4 processos, foi aprovado os anteprojectos de arquitectura de 2 processos, cuja revisão do contrato de concessão foi posteriormente publicada no Boletim Oficial da RAEM, enquanto que não foi aprovado o anteprojecto de arquitectura de 1 processo uma vez que lhe foi exigido a introdução de alterações e foi suspendido a apreciação de 1 processo por não estarem reunidas as condições para o aproveitamento do terreno. O prémio de concessão de todos os processos de concessão de terreno estão sujeitos ao cumprimento das disposições vigentes na “Lei de Terras” e no Regulamento Administrativo n.º 16/2004, que aprova o “Método de Determinação do Montante do Prémio de Concessão”, sendo o cálculo do prémio realizado segundo os factores de cálculo definidos na altura em que o plano de aproveitamento do terreno foi aprovado. Para o cálculo do prémio de concessão no âmbito das “medidas de reconversão dos edifícios industriais” não existem cláusulas especiais, sendo assim adoptado uma fórmula de cálculo do prémio de concessão igual como para os demais terrenos. No que refere aos dois processos apreciados no âmbito das “medidas de reconversão de edifícios industriais” e que foram publicados no Boletim Oficial da RAEM, importa frisar que o projecto de arquitectura do terreno, situado na ilha da Taipa, junto à Rua de Viseu, na Baixa da Taipa, designado lote BT13b, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 89/2015, foi aprovado em 21 de Julho de 2014, pelo que o cálculo do seu prémio foi efectuado segundo os factores de cálculo definidos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 385/2013, enquanto que o projecto de arquitectura do terreno, situado na península de Macau, onde se encontra construído o prédio com os n.os 15 a 39 da Rua da Doca dos Holandeses e com os n.os 294 a 334 da Rua dos Pescadores, titulado pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º103/2015, foi aprovado em 30 de Outubro de 2013, pelo que o cálculo do seu prémio foi efectuado segundo os factores de cálculo definidos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 328/2011, divergindo assim os factores de cálculo de ambos os despachos, pelo que existe um diferencial no valor do prémio de concessão de ambos os casos. Considerando que, desde a implementação das medidas para a reconversão dos edifícios industriais para cá, não foram alcançados os resultados delineados, acrescido ainda de serem poucos os pedidos efectuados dentro deste âmbito, por isso após o termo da sua implementação, a título experimental, em Abril de 2014, não foi prorrogado a sua vigência. A Administração irá proceder à plena revisão e avaliação dos resultados destas medidas. Além disso, o Governo divulgou anteriormente a aceitação de 14 pedidos de emissão de PAO ou PCU nestas circunstâncias, porém atendendo que um caso tinha várias fases por isso por lapso foi considerado como 2 pedidos, pelo que na realidade são 13 pedidos.