De acordo com o n.º 2 do artigo 30.° da Lei do Recenseamento Eleitoral, aprovada pela Lei n.º 12/2000, alterada pela Lei n.º 9/2008 e republicada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008, a lista nominativa com a identificação das pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector dos serviços sociais, que não apresentaram, no prazo legalmente fixado (até ao dia 30 de Setembro) o relatório final anual, será afixada no quadro de avisos da Sede do Instituto de Acção Social (IAS), sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizada no website do IAS: http://www.ias.gov.mo. Nos termos do n.º 3 do artigo 30.° do mesmo diploma legal, durante o período de 5 dias após a publicação da referida lista, qualquer interessado pode reclamar, por escrito, para o Conselho de Acção Social, com fundamento em erro ou omissão. A respectiva reclamação será entregue à Sede do IAS, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau.
Publicação da lista das pessoas colectivas do sector dos serviços sociais que não apresentaram o relatório final anual
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