Saltar da navegação

Abertura do concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis


Com o intuito de melhor responder à procura da sociedade para com os serviços especiais de táxis, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) realiza o concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis (táxis especiais), os concorrentes devem participar no concurso público sob a forma de sociedade comercial, essa licença tem por objecto a concessão de exploração de não superior a 100 táxis especiais cujo prazo é de 8 anos, o respectivo processo de concurso pode ser adquirido a partir de hoje na Área de Atendimento da DSAT no Edifício China Plaza, 3.º andar, a data limite de entrega das propostas é dia 14 de Dezembro (segunda-feira) até às 17 horas. No seguimento da caducidade de 100 licenças especiais de táxis em 6 de Novembro de 2014, com vista a melhor responder à procura da sociedade para com os serviços especiais de táxis, o Governo da RAEM empreendeu esforços na realização dos trabalhos preparatórios sobre o concurso público para a concessão de licença especial de táxis e aproveitou as opiniões recolhidas na consulta pública realizada no ano passado referente à “Revisão do Regime Jurídico do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer (Táxis)”, a fim de aperfeiçoar o regime de atribuição das licenças especiais de táxis. Tendo em conta a existência de consenso na comunidade que o funcionamento sob a forma de sociedade comercial é favorável à gestão de frota de táxis e à fiscalização do Governo, portanto, o concurso público estabelece que o concessionário deve ser uma sociedade anónima registada em Macau. Atendendo às necessidades reais da sociedade, essa licença vai conceder a exploração de não superior a 100 táxis especiais cujo prazo é de 8 anos. O processo de concurso determina que o modelo de operação dessa licença é apenas a prestação de serviços de táxis especiais (apenas chamados por telefone) imediatos ou por marcação, através da Central de táxis especiais. Reforçar as disposições acessíveis para responder às exigências A fim de responder às exigências a longo prazo ao aumento de prestação de serviços de “táxis acessíveis”, neste sentido, tem reforçado nesse concurso público os respectivos requisitos, que incluem: o concessionário obriga-se a fornecer, pelo menos, dez táxis acessíveis e táxis de grande porte; para além de disponibilizar a marcação de serviços de táxi por telefone e através da página electrónica, o concessionário deve explorar outras formas de marcação de táxis conforme o desenvolvimento social, com por exemplo, aplicações de telemóvel, a fim de possibilitar também, a utilização do serviço por parte de pessoas com carências. Por outro lado, foram estabelecidas as especificações de táxis acessíveis, bem como exigida a instalação nos táxis especiais taxímetros com sistema sonoro e colocação, num lugar visível da parte interior da porta traseira esquerda dos táxis especiais, a placa com o número de matrícula do veículo, em letras tácteis, para facilitar a utilização destes serviços por invisuais. O concessionário pode cobrar três tipos de taxas de serviços Tendo sido referenciados a operação de táxis especiais do passado e as opiniões apresentadas pelos sectores sociais, com vista a assegurar a operação favorável de táxis especiais chamados por telefone, permite-se que o concessionário cobrar a taxa de chamada do táxi especial, taxa de hora marcada do táxi especial e/ou taxa de ausência, sendo as taxas de serviços do táxi especial, o plano de operação e gestão e de serviços e a experiência de gestão critérios de apreciação principais deste concurso público. Mais ainda, estabeleceu-se ao concessionário os requisitos relativos aos equipamentos e instalações para a operação, padrões de serviço, entre outros, isto é, a instalação nos táxis especiais do sistema de comunicação por rádio e de Navegação Global por Satélite, bem como do sistema de pagamento em moeda electrónica do tipo não-contacto, a criação de uma Central de táxis especiais que funcione 24 horas e construção da paragem de veículos, mais ainda deve satisfazer de requisitos relativos ao número mínimo de veículos em operação e ao rácio de atendimento das chamadas, para uniformizar os serviços de táxis especiais. Decorridos dois anos sobre a data de início da exploração, o concessionário pode apresentar uma proposta de actualização das taxas de serviços dos táxis especiais. A Concedente irá determinar a actualização do valor das taxas de serviços dos táxis especiais, de acordo com os custos de exploração e qualidade dos serviços do concessionário, tomando como referência as mudanças do Índice de Preços no Consumidor da Região Administrativa Especial de Macau, da remuneração média dos empregados remunerados em regime de exclusividade do sector de transporte terrestre, e do preço de venda de combustíveis para veículos, assim como as tarifas dos táxis naquela altura. Data limite de entrega das propostas é dia 14 de Dezembro Acto público terá lugar no dia seguinte O concurso público inicia-se hoje, os interessados podem dirigir-se, a partir de hoje, à Área de Atendimento da DSAT no Edifício China Plaza, 3.º andar, para adquirir a cópia do processo de concurso, ou à Divisão de Relações Públicas na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar para consultar o original do processo do concurso. Nos termos do disposto de anúncio de concurso público, as propostas devem ser entregues à Divisão de Relações Públicas, sita no 6.º andar da Estrada de D. Maria II, n.º 33 até às 17h00 de 14 de Dezembro. O acto público da abertura das propostas terá lugar no dia 15 de Dezembro, pelas 10h00, na sala de reuniões da DSAT, sita no 5.º andar da Estrada D. Maria II, n.º 33. Para consulta do anúncio do presente concurso público, os interessados podem visitar a página electrónica da DSAT (www.dsat.gov.mo) ou o Boletim Oficial.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar