Os Serviços de Saúde estão atentos às situações de venda de medicamentos prescritos sem receita médica e alertam que que os medicamentos prescritos têm que ser vendidos apenas mediante a apresentação de receita médica, e que o Departamento dos Assuntos Farmácêuticos dispõe de um mecanismo de fiscalização e que aleatóriamente efectua visitas surpresa às farmácias de Macau. O conteúdo da visitoria abrange a gestão das vendas de medicamentos e a inspecção no local das etiquetas e no decurso de fiscalização, os agentes sensibilizam a industria para a gestão de medicamentos prescritos. Nos últimos anos foram efectuadas pelos Serviços de Saúde 2116 acções inspectivas 669 acções em 2013, 728 acções em 2014 e 719 visitas em 2015; quanto à venda de medicamentos prescritos sem receita médica foi registado um caso em 2013, 3 casos em 2014 e 3 nos primeiros três trimestres de 2015 tendo sido levantados processos sancionatórios de acordo com a lei. De acordo com as normas que regulam as actividades farmacêuticas em Macau, os medicamentos prescritos só podem ser levantados apenas mediante apresentação de receita médica, emitida por médico depois de diagnosticar o utente. Relativamente à embalagem exterior, é necessário ser afixada uma etiquets com indicação de “P.M.O”. Por outro lado, as farmácias podem fornecer estes medicamentos a cidadãos apenas quando a receita médica é apresentada. Ao abrigo do Decreto-Lei n° 58/90/M, a violação esta disposição é sancionada com uma multa variável de 2.000 patacas a 12.000 patacas. Neste contexto, com o intuito de reforçar a monitorização da prescrição de medicamentos, foi criado um mecanismo de participação, que permite aos cidadãos desenvolverem uma monitorização eficaz contra as farmácias; por outro lado, em referência à experiência de gestão de assuntos farmacêuticos internacionais, na eventual revisão das vigentes legislações de monitorização de medicamento, preetende-se criar sanções mais pesadas para que esta tenha efeitos mais dissuasores. Os Serviços de Saúde têm divulgado publicamente os diplomas relativos à segurança dos medicamentos e relativos aos assuntos medicamentosos de forma a aumentar o conceito do uso com segurança do medicamento e a participação das farmácias infractoras.