Com o intuito de regularizar o ordenamento do estacionamento nos auto-silos públicos e aproveitar plenamente os recursos de estacionamento público, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) procedeu, no passado recente, à revisão sobre a situação de utilização dos 38 auto-silos públicos da sua responsabilidade e foram encontrados mais de 50 veículos estacionados abusivamente, a DSAT iniciou, logo em seguida, o processo de tratamento nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento» e os respectivos veículos foram removidos dos auto-silos públicos, com vista a deixar os respectivos lugares a ser utilizados pelo público. Esta Direcção de Serviços avisa os proprietários de veículos que o período máximo de estacionamento permitido nos auto-silos públicos é de 8 dias consecutivos, o excesso de período máximo no estacionamento permitido pode ser sujeito à aplicação de multa ou mais ainda, os respectivos veículos podem ser considerado abandonados e transferidos ao serviço financeiro para serem vendidos em hasta pública. Os recursos de estacionamento público de Macau são muito limitados, o Governo da RAEM para além de construir mais auto-silos públicos e combater severamente o uso ilegal de passe mensal, irá também reforçar as acções inspectivas sobre a situação do estacionamento abusivo nos auto-silos públicos, a fim de regularizar o ordenamento do estacionamento, deixando os condutores uma utilização adequada dos recursos públicos. Com a entrada em funcionamento de novo parque de depósito de veículos na zona de aterro Cotai, a DSAT foi enviado pessoal para proceder às acções inspectivas sobre a situação do estacionamento abusivo nos auto-silos públicos, nos 38 auto-silos públicos da sua responsabilidade, ou seja, Auto-Silo do Edifício Cheng Chong, do Edifício Cheng Choi, do Edifício Fai Fu, do Edifício Mong In, do Parque Central da Taipa, do Edifício do Lago, do Edifício Ip Heng, do Edificio Koi Nga, do Edifício Lok Kuan, do Centro de Ciência de Macau, da Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, do Jardim de Iao Hon, do Jardim Comendador Ho Yin, do Jardim das Artes e de Pak Lok foram encontrados mais de 50 veículos estacionados abusivamente. Esta Direcção de Serviços iniciou o processo de tratamento nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento», dos quais 15 veículos foram pagos as respectivas despesas e retirados dos auto-silos antes do início de processo de remoção, 42 veículos foram retirados dos auto-silos pelas sociedades gestoras, com vista a liberar os respectivos lugares de estacionamento para o uso do público. Multas por excesso de estacionamento permitido ou veículos considerados abandonados Nos termos do disposto do «Regulamento do Serviço Público de Parques de Estacionamento» aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 35/2003, Considera-se abusivo o estacionamento de veículo em lugares do auto-silo público que excede 8 dias consecutivos, salvo em caso de posse de título mensal ou acordo prévio estabelecido, por escrito, com a entidade exploradora, podendo ser punido nos termos do citado regulamento, mais ainda, pode a entidade exploradora solicitar à polícia que proceda ao bloqueamento do respectivo veículo, decorridas três horas após a operação de bloqueamento deve proceder-se à sua remoção e depositar no parque de depósito de veículos. Posteriormente, a DSAT vai enviar a notificação ao proprietário ou publicar anúncios da imprensa local, se o veículo não for reclamado, dentro do prazo de 90 dais após a emissão da notificação, é considerado abandonado e transferido ao serviço financeiro para ser vendido em hasta pública. Esta Direcção de Serviços vai proceder à devolução das despesas decorrentes de estacionamento, remoção e depósito ao proprietário. A Direcção de Serviços para os Assuntos de Tráfego reafirma que irá reforçar as acções inspectivas nos auto-silos públicos, examinar o funcionamento e manutenção das respectivas instalações, bem como combater o estacionamento abusivo de veículos, com vista a assegurar a utilização racional dos recursos públicos.
A DSAT remove os veículos estacionados abusivamente nos auto-silos públicos
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