O Governo da RAEM irá realizar, dentro de curto prazo, o concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros de táxis (ou seja táxis especiais), o concurso será realizado sob a forma de sociedade comercial, essa licença tem um número não superior a 100 alvarás de táxis especiais, a concessão tem um prazo de oito anos. No seguimento da caducidade de 100 licenças especiais de táxis em 6 de Novembro de 2014, o Governo da RAEM empreendeu esforços na realização dos trabalhos preparatórios sobre o concurso público para a concessão de licença especial de táxis; no seu decurso, para além de fazer um balanço sobre a exploração e desenvolvimento de táxis especiais em Macau no passado, mais ainda aproveita as opiniões recolhidas na consulta pública realizada no ano passado referente à “Revisão do Regime Jurídico do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer (Táxis)”, a fim de aperfeiçoar o regime de atribuição das licenças especiais de táxis, melhorar os serviços e criar um bom ambiente de exploração para os operadores, em ordem a melhor responder à procura da sociedade para com os serviços de táxis especiais. O Despacho do Chefe do Executivo n.º 304/2015 que foi publicado hoje (dia de 05) aprova a realização do concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer, essa licença corresponde ao número não superior a cem alvarás de táxi especial, atribuindo ao concessionário o direito de explorar a indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer na RAEM. A concessão de licença especial tem um prazo de oito anos. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego concluiu, basicamente, os trabalhos preparatórios sobre o concurso público para a concessão de licença especial de táxis, dentro de curto prazo, irá publicar os detalhes e realizar o respectivo concurso.