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Apresentação do relatório final do ano de 2014 pelas pessoas colectivas do Sector dos Serviços Sociais


O Conselho de Acção Social (CAS) vem por este meio informar as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao Sector dos Serviços Sociais de que, de acordo com as alterações da Lei n.º 9/2008 e do n.º1 do artigo 30.º da “Lei do Recenseamento Eleitoral” aprovada pela Lei n.o 12/2000 que republica integralmente a “Lei do Recenseamento Eleitoral” de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.o 390/2008, as mesmas devem apresentar no secretariado* do CAS (Locais de entrega: sede do Instituto de Acção Social sita na Estrada do Cemitério, no. 6 ou na Avenida do Infante D. Henrique,16 andar, Edifício The Macau Square), até ao último dia útil de Setembro de cada ano (30 de Setembro de 2015), o relatório final anual do ano de 2014. Refere-se que, nos termos do n.º1 do artigo 34.º da“Lei do Recenseamento Eleitoral”, o não cumprimento do disposto quanto à apresentação do relatório final anual até 30 de Setembro por parte das pessoas colectivas eleitorais, conduzirá à suspensão ou cancelamento da validade do recenseamento como pessoa colectiva eleitora (Para informações pormenorizadas poderá consultar os artigos 34.º e 35.º da “Lei do Recenseamento Eleitoral”). Além disso, quanto aos requisitos do formato do relatório final anual e a outros assuntos, poderá visitar o website temático sobre as observações relativas ao relatório final da pessoa colectiva do Sector dos Serviços Sociais através do website do IAS www.ias.gov.mo, ou contactado o secretariado do CAS pelo telefone 28355280.