Saltar da navegação

Governo pagou indemnização à TV Cabo em cumprimento da decisão do Tribunal


O Governo de Macau, ao tempo da Administração Portuguesa, celebrou com a TV Cabo Macau, S.A.R.L. (adiante designada por TV Cabo) um Contrato de Concessão do Serviço Terrestre de Televisão por Subscrição, em Abril de 1999. Na ocasião não ficou assegurado que os serviços prestados pelos “anteneiros” cessassem a partir daquela data. O Governo da RAEM, após o seu estabelecimento, envidou todos os esforços para resolver os problemas e conflitos existentes entre a “TV Cabo” e os “anteneiros”, dando prioridade à garantia dos direitos e interesses dos cidadãos na recepção de canais televisivos. Uma vez que a TV Cabo detinha o serviço em exclusivo, baseando-se no incumprimento do referido contrato por parte do Governo, interpôs uma acção no Tribunal Arbitral, reclamando uma indemnização. Aquele Tribunal decidiu que a TV Cabo tinha direito a ser indemnizada em 200 milhões de patacas, porque considerou que a operação dos “anteneiros” era ilegal e que o Governo os deveria ter impedido de prestar aqueles serviços. O Ministério Público recorreu desta decisão, mas o Tribunal de 2.ª Instância não aceitou os seus argumentos. Perante estes factos, o Governo, em cumprimento da decisão do Tribunal Arbitral, procedeu ao pagamento da quantia indemnizatória que havia sido fixada.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar