O conhecimento profissional, o nível técnico e a deontologia que um profissional de saúde possuí afectam directamente a qualidade dos cuidados de saúde que presta, estando estas qualidades também estreitamente relacionado com a saúde dos residentes. A fim de sensibilizar o público sobre os fundamentos legislativos e o conteúdo concreto da proposta de lei relativa ao “Regime de Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde”, bem como recolher junto da população mais opiniões, o Conselho para os Assuntos Médicos realizará uma consulta pública sobre a mesma proposta no período de 15 de Setembro a 15 de Outubro de 2015. Os profissionais de saúde que exerçam actividades no sector público e no sector privado estão regulamentados por diferentes articulados legais. Por exemplo, no sector privado, para o licenciamento os profissionais de saúde devem necessariamente satisfazer duas condições : 1) apreciação da qualificação profissional, principalmente através da verificação dos documentos comprovativos das habilitações académicas; 2) verificação da existência e da idoneidade dos equipamentos e instalações existentes no local de exercício da profissão. Quanto à renovação da licença, ao âmbito de exercício da profissão e ao código deontológico, não existem normas muitos rigorosas nem limitações concretas. No que diz respeito ao regime da função pública, embora o exercício de actividades pelos profissionais de saúde não esteja sujeito ao pedido da licença, os mesmos estão vinculados ao regime da função pública e à carreira especial a que pertencem, o que exige que o seu ingresso seja alvo uma verificação rigorosa das habilitações académicas e procedimentos concursais. A fim de coordenar com o desenvolvimento rápido da sociedade, atendendo à procura e satisfazendo as expectativas do público para serviços de saúde de alta qualidade, é necessário proceder-se a uma revisão completa dos respectivos diplomas legais e a elaboração de um conjunto de regimes inerentes à qualificação profissional e à inscrição para o exercício da profissão aplicáveis aos profissionais de saúde que exercem actividades no sector público e no sector privado de Macau, no sentido de uniformizar as qualificações profissionais e os requisitos de inscrição para o exercício da profissão. Depois da revisão da lei, serão estabelecidos mecanismos inerentes ao exame de qualificação profissional, estágio e regime de créditos de desenvolvimento profissional contínuo, entre outros, no sentido de assegurar o nível técnico dos profissionais de saúde que exerçem actividades em Macau, aumentar o profissionalismo e a acreditabilidade dos cuidados de saúde prestados, bem como normalizar os comportamentos profissionais através do estabelecimento do regime disciplinar, por forma a melhor proteger a saúde dos cidadãos e promover o desenvolvimento das profissões no âmbito de saúde. O Conselho para os Assuntos Médicos realizou a primeira fase de consulta no período compreendido entre os passados dias 24 de Março e 2 de Abril, tendo sido realizadas 16 sessões destinadas a todos os profissionais de saúde em Macau, com o objectivo de apresentar os pontos chaves do conteúdo da proposta de lei e tendo sido desenvolvido um inquérito para recolher opiniões e recomendações dos profissionais de saúde sobre o conteúdo principal da proposta de lei relativamente ao Regime de Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde. Após a discussão e a análise das opiniões e recomendações recolhidas, foi elaborado um texto para consulta pública. A 2.a fase de consulta terá lugar no período de 15 de Setembro a 25 de Setembro, com 6 sessões de consulta destinadas ao público, no qual será apresentado o conteúdo do texto para consulta da referida proposta de lei. A calendarização das 6 sessões de consulta :(vide anexo) O texto para consulta pode ser descarregado da página do Conselho para os Assuntos Médico http://www.ssm.gov.mo/Portal/cpam/ch.aspx, estando o mesmo também disponível para levantamento em 9 locais indicados, nomeadamente, o Gabiente do Utente, os centros de saúde e o Secretariado do Conselho para os Assuntos Médicos (vide anexo). O público e os profissionais de saúde podem transmitir as opiniões ao Conselho para os Assuntos Médicos através dos meios abaixo indicados dentro do período de consulta pública: O Conselho para os Assuntos Médicos procederá à análise e ao estudo dos resultados obtidos e elaborar o respectivo relatório, no prazo de 45 dias seguintes ao termo da fase de consulta pública do texto para consulta do “Regime de Qualificação e Inscrição para o Exercício da Actividade dos Profissionais de Saúde”. O relatório elaborado será divulgado na página electrónica do Conselho para os Assuntos Médicos.