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Secretário para os Transpores e Obras Públicas representa a RAEM na qualidade de outorgante na revisão da escritura pública do contrato a celebrar com a STCM


Na sequência das negociações entre o Governo da RAEM e a Sociedade de Transportes Colectivos de Macau, S.A.R.L. (adiante designada por STCM) sobre a revisão da escritura pública do contrato relativa ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, o Boletim Oficial publicou hoje (dia 7) a Ordem Executiva n.o 48/2015 que delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na revisão da escritura pública acima referida, a celebrar, dentro em breve, entre a RAEM e a STCM. A fim de seguir as opiniões e recomendações no que respeitam à rectificação do contrato de prestação dos serviços de autocarros, emitidas pelo Comissariado contra a Corrupção no relatório de investigação e análise sobre uma queixa relacionada com a Concessão do Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros, tendo em conta o interesse público que visa assegurar o funcionamento normal e contínuo do serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, e para que a alteração da situação jurídica do contrato não afecte os hábitos de utilização dos transportes públicos da população e que mantenha estável o ambiente do sector de transportes públicos, o Governo travou, de forma acelerada, discussões com a STCM e o Transportes Urbanos de Macau S.A.R.L. (TRANSMAC) relativamente à revisão da escritura pública do contrato relativa ao serviço público de transportes colectivos rodoviários de passageiros, fazendo com que o mesmo contrato esteja em conformidade com a Lei n.o 3/90/M, de 14 de Maio, e permitindo às três companhias de autocarros funcionem com o mesmo regime. As negociações com a STCM foram relativamente satisfatórias, em termos do andamento. Ambas as partes concluíram já as negociações sobre a revisão do contrato, reunindo condições para a celebração da escritura pública relativa à revisão. Face a isto, o Boletim Oficial publicou a Ordem Executiva n.o 48/2015 que delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na revisão da escritura pública do contrato relativa ao Serviço Público de Transportes Colectivos Rodoviários de Passageiros — Secção III, a celebrar, dentro em breve, com a STCM. A revisão ora efectuada consiste em estabelecer um novo mecanismo de exploração para a STCM, com o aumento das suas obrigações contratuais, destacando-se, entre outras: a observância ao regime das concessões de serviços públicos, a indexação das receitas à avaliação dos serviços, o maior respeito da frota para com o meio ambiente e o controlo de lucros. O novo mecanismo de exploração é mais ou menos idêntico ao da Macau Nova Era de Autocarros Públicos, S.A., mas há uma ligeira diferença nos contratos das duas companhias, face ao ajustamento de direitos e obrigações contratuais no contrato inicial da STCM, como por exemplo, prazo da concessão e limite máximo da assistência financeira. Os pormenores da revisão do contrato serão publicados oportunamente. Quanto à conversão do contrato da TRANSMAC, os trabalhos estão a ser feitos de forma acelerada e a companhia mostra-se positiva com o processo. Por sua vez, o Governo vai esforçar-se para finalizar as respectivas negociações com a maior brevidade possível.



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