Tendo como objectivo reforçar a fiscalização das finanças públicas, aumentar a transparência da preparação e da execução do orçamento, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau irá elaborar uma nova «Lei do Enquadramento Orçamental» para substituir a lei do orçamento que tem vindo a ser aplicada desde há muitos anos. Para melhorar o texto da respectiva proposta, a Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) promoveu, para o efeito, uma consulta pública durante o período de 45 dias, de 7 de Julho a 20 de Agosto do corrente ano, através de diversas vias, como por exemplo: a realização de sessões de esclarecimento junto do público e das associações profissionais, visitas a associações, presenças em programas radiofónicos e televisivos, etc., para auscultar, de forma mais ampla, os comentários e as sugestões de todos os sectores da sociedade sobre a nova lei. Nesse período da consulta, foram recolhidas cerca de 300 opiniões on-line e escritas, estando em curso o trabalho de tratamento e análise das mesmas. No processo da consulta, a comunidade local admitiu, em geral, as orientações da presente revisão da lei, concordando que a revisão pode contribuir para aumentar a transparência orçamental, permitindo que a Assembleia Legislativa possa vir a exercer mais eficazmente as suas competências de fiscalização, através da divulgação atempada e plena das informações relativas à execução orçamental, por forma a intensificar a força da fiscalização externa e do apelo público ao governo sobre a aplicação mais eficaz e racional dos erários públicos. Por outro lado, uma pequena parte dos comentários recolhidos entende que a nova lei pode não ser capaz de evitar as situações de derrapagem orçamental e os atrasos nos projectos de obras de grande envergadura, pelo que seria de propor que quando for confirmado o projecto de uma obra com determinado valor, conviria o mesmo ser apresentado com antecedência na Assembleia Legislativa para apreciação e debate. Nesta fase, a DSF procede à compilação e tratamento de todos os comentários e sugestões recolhidos no período da consulta, terminando tal trabalho e publicando o relatório final da consulta pública num curto espaço de tempo, de acordo com as «Normas para a Consulta de Políticas Públicas».
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