O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo que prorroga o prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social. A fim de continuar a aliviar os encargos com a habitação dos agregados familiares em situação económica desfavorecida que se encontram na lista de candidatos a habitação social, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo que prorroga o prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social. No projecto propõe-se a prorrogação do prazo da aplicação da respectiva medida até 31 de Agosto de 2016, o número de prestações de abono continua a ser de 12 meses, e mantém-se a atribuição do abono mensal de 1650 patacas e de 2500 patacas aos agregados familiares compostos por uma a duas pessoas, e aos agregados familiares compostos por três pessoas ou superiores, respectivamente. Ao mesmo tempo, tendo em conta que o Despacho do Chefe do Executivo n.º 1/2015 alterou o valor total do rendimento mensal dos agregados familiares em situação económica desfavorecida que arrendam as habitações socias, o projecto também se propõe o seguinte ajustamento sobre o limite máximo do total do rendimento mensal dos agregados familiares requerentes: (* viden em anexo) Por outro lado, o projecto estipula-se que os agregados familiares beneficiários do plano provisório de atribuição de abono de residência a agregados familiares da lista de candidatos a habitação social mantêm o direito à atribuição do abono de residência sem necessidade de apresentação de nova candidatura. Os novos candidatos devem apresentar a sua candidatura ao abono no Instituto de Habitação, mediante a entrega do boletim de candidatura devidamente preenchido e assinado, desde a entrada em vigor do presente regulamento administrativo até ao dia 30 de Novembro de 2015. O projecto estipula que o regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2015.
Conselho Executivo conclui discussão do projecto do regulamento administrativo referente ao prazo da aplicação do plano provisório de atribuição de abono de residência
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