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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo que cria o “Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do regulamento administrativo que cria o “Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo”. Para os efeitos do disposto na Lei n.º 1/2015 (Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo), deve criar o Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, adiante designado por Conselho para proceder à acreditação e registo das respectivas áreas de especialização, cuja composição e o modo de funcionamento serão definidos por regulamento administrativo complementar, pelo que o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo que cria o Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo. De acordo com o projecto, o Conselho é composto por 13 elementos, com um presidente e um vice-presidente, os quais sete são representantes da Administração Pública e seis são profissionais do sector privado. Os membros deste sector devem possuir experiência adequada nos domínios da construção urbana ou do urbanismo, e ser profissionais de reconhecido mérito e idoneidade nestes domínios. O presidente e o vice-presidente do Conselho são designados respectivamente de entre os membros representantes da Administração Pública e dos profissionais do sector privado, com um mandato de 2 anos, renovável. Em conformidade com o projecto, o Conselho funciona em plenário e em comissões especializadas, realizando, anualmente, quatro sessões ordinárias, enquanto as sessões extraordinárias são convocadas pelo presidente ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros. No seio do Conselho vão ser criadas duas comissões especializadas, intituladas “Comissão de Estágio e de Formação Contínua” e “Comissão de Registo”. A lista de membros destas comissões é fixada por deliberação tomada em plenário do Conselho, mediante proposta do presidente. As comissões especializadas dispõem de um coordenador e de um coordenador-adjunto, eleitos de entre os membros do respectiva comissão. As comissões especializadas reúnem-se por convocatória dos seus coordenadores, tendo em conta a urgência requerida pelos assuntos que devam ser apreciados. No projecto estipula-se ainda que, o Conselho pode solicitar a quaisquer entidades públicas ou privadas informações necessárias para a prossecução dos seus fins. Por outro lado, a prestação do apoio técnico-administrativo e logístico ao Conselho é assegurado pela Direcção dos Serviços dos Solos, Obras Públicas e Transportes, e os encargos decorrentes do funcionamento do mesmo são suportados por conta das dotações atribuídas à mesma Direcção dos Serviços.



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