Saltar da navegação

Autorização automaticamente renovável para trabalhadores não residentes domésticos


É cada vez mais comum as famílias em que ambos os cônjuges trabalham, necessitando, por isso, de trabalhadores para tratar dos serviços domésticos, cuidar das crianças, idosos, doentes ou incapazes que, por regra, integram os agregados familiares de Macau. Com o objectivo de simplificar os procedimentos administrativos, bem como reduzir o tempo despendido para tratar das formalidades necessárias nos diferentes Serviços Públicos, a partir de Agosto de 2015, serão adoptadas novas medidas. Assim, todos os pedidos de importação e renovação para trabalhadores não residentes domésticos, submetidos por residentes permanentes da RAEM, caso sejam aprovados, a autorização concedida será “automaticamente renovável”. Obtida a “autorização automaticamente renovável”, os empregadores deixam de submeter os pedidos de renovação no Gabinete para os Recursos Humanos, passando os trabalhadores a dirigirem-se directamente aos Serviços de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública, para efeitos de renovação do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente (TITNR). Para os residentes permanentes da RAEM que tenham ao seu serviço TNR’s domésticos e cuja autorização de trabalho tenha sido concedida antes de Agosto de 2015, os contratos de trabalho celebrados entre o empregador e o trabalhador, bem como o respectivo TITNR permanecem, devendo os empregadores submeter o pedido de renovação junto do GRH 30 a 45 dias antes do termo da autorização. Caso aprovado, a autorização será, posteriormente, “automaticamente renovável”. Para mais detalhes, podem os interessados ligar para 28336960, visitar o website http://www.grh.gov.mo, ou dirigir-se ao Gabinete para Recursos Humanos, situado na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues n.º 614A~640, Edif. Long Cheng, 9.º andar (com entrada pela Rua de Goa, n.º 105), ou no balcão de atendimento situado no Centro de Serviços da RAEM, na Rua Nova da Areia Preta n.° 52, Centro de Serviços da RAEM – 1º Andar Zona "O".



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar