Saltar da navegação

Resposta ao Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América


Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2015, o Gabinete do Secretário para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macau vem declarar o seguinte: As considerações e as conclusões constantes do relatório sobre a situação da RAEM relativas a esta matéria não correspondem à verdadeira realidade de Macau. Sem apresentar fundamentos, baseando-se em factos básicos e juízos de valor infundados, a Autoridade da Segurança não concorda firmemente com os mesmos. O Governo da RAEM tem prestado grande importância à questão do tráfico de pessoas, tendo implementado a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (CAMDTP), que entrou em vigor com a Lei n.o6/2008 (Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas). Esta Comissão tem acompanhado as políticas internacionais para a prevenção e combate activo a todos os tipos de criminalidade relacionada com o tráfico de pessoas. Para a melhor execução das suas funções, criaram-se ainda subgrupos interdepartamentais sob alçada desta Comissão com atribuições na prevenção, no combate, na prestação de protecção às vítimas, na criação e manutenção de uma relação próxima com organizações não-governamentais e no acompanhamento do trabalho, tendo provocado um efeito notável e um enfraquecimento considerável do fenómeno do tráfico de pessoas. A Autoridade da Segurança sublinha a sua atitude de tolerância zero à criminalidade relacionada com o tráfico de pessoas. Para a prevenção e combate a esse tipo de crimes são permanentemente tomadas uma série de medidas dirigidas a essa criminalidade, mantendo-se uma relação próxima com os países e regiões vizinhos, na persecução da execução da lei.