Na sequência dos comentários constantes do Relatório sobre Tráfico de Pessoas do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América do ano 2015, o Gabinete do Secretário para a Segurança da Região Administrativa Especial de Macau vem declarar o seguinte: As considerações e as conclusões constantes do relatório sobre a situação da RAEM relativas a esta matéria não correspondem à verdadeira realidade de Macau. Sem apresentar fundamentos, baseando-se em factos básicos e juízos de valor infundados, a Autoridade da Segurança não concorda firmemente com os mesmos. O Governo da RAEM tem prestado grande importância à questão do tráfico de pessoas, tendo implementado a Comissão de Acompanhamento das Medidas de Dissuasão do Tráfico de Pessoas (CAMDTP), que entrou em vigor com a Lei n.o6/2008 (Combate ao Crime de Tráfico de Pessoas). Esta Comissão tem acompanhado as políticas internacionais para a prevenção e combate activo a todos os tipos de criminalidade relacionada com o tráfico de pessoas. Para a melhor execução das suas funções, criaram-se ainda subgrupos interdepartamentais sob alçada desta Comissão com atribuições na prevenção, no combate, na prestação de protecção às vítimas, na criação e manutenção de uma relação próxima com organizações não-governamentais e no acompanhamento do trabalho, tendo provocado um efeito notável e um enfraquecimento considerável do fenómeno do tráfico de pessoas. A Autoridade da Segurança sublinha a sua atitude de tolerância zero à criminalidade relacionada com o tráfico de pessoas. Para a prevenção e combate a esse tipo de crimes são permanentemente tomadas uma série de medidas dirigidas a essa criminalidade, mantendo-se uma relação próxima com os países e regiões vizinhos, na persecução da execução da lei.