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O Governo implementa, em Setembro, parquímetros de 6 patacas por cada período de uma hora para aumentar a disponibilidade dos lugares de estacionamento nas zonas mais movimentadas


O Governo da RAEM publicou hoje (dia de 27), no Boletim Oficial da RAEM, o Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2015, a realização de 3 tipos de tarefas devidas pela utilização dos lugares e parques de estacionamento providos de parquímetros destinados a automóveis ligeiros a partir de 1 de Setembro, ou seja parquímetros de 6 patacas por cada período de uma hora, de 1 pataca por cada período de meia hora com duração máxima de duas horas e de 1 pataca por cada período de uma hora com duração máxima de cinco horas, a fim de aumentar a disponibilidade dos lugares de estacionamento providos de parquímetros destinados a automóveis ligeiros nas vias públicas. O Governo da RAEM está a acelerar a concretização do plano de acção de gestão racional dos veículos particulares constante da “Política Geral do Trânsito e Transportes Terrestres de Macau (2010-2020)”, mediante aperfeiçoamento do transporte público e aceleração da construção de infra-estruturas de tráfego. Apesar de a promoção do estacionamento fora das vias ser uma das medidas tomadas pelo Governo, tendo em conta o princípio de conveniência ao público, é necessário manter uma determinada quantidade dos lugares com parquímetros. Por uma questão de justiça e aumento da rotatividade na ocupação de lugares, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), com base nos dois tipos de tarifas de parquímetros actuais para veículos ligeiros, ou seja, parquímetros com duração máxima de duas e de cinco horas, implementa mais um tipo de tarifa de parquímetros de 6 patacas por cada período de uma hora, a fim de aumentar a rotatividade na ocupação de lugares com parquímetros nas zonas mais movimentadas, aproveitando plenamente os recursos públicos. A tarifa de parquímetros para veículos ligeiros acima mencionada será realizada a partir de 1 de Setembro, na primeira fase, serão prioritariamente zonas piloto as ruas com parques públicos ou privados nas vizinhanças e que dispõem de lugares de estacionamento público com parquímetros, como por exemplo, zona do NAPE, zona da Praia Grande e zona da Taipa. A DSAT irá proceder a uma revisão seis meses após a realização destas medidas e estudar os trabalhos da próxima fase conforme as situações reais de utilização, concretizando, gradualmente, o plano de acção de gestão racional dos veículos particulares



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