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Elaboração de cinco critérios de avaliação técnica para o «Plano de Apoio Financeiro à Aquisição de Produtos e Equipamentos para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética»


Para optimizar e aperfeiçoar, de forma contínua, o trabalho de apreciação relativamente ao Fundo para a Protecção Ambiental e a Conservação Energética (abaixo designado abreviadamente por Fundo), foram elaborados cinco critérios de avaliação para os equipamentos de iluminação, os equipamentos de ar condicionado, as bombas de calor, os fogões eléctricos e itens a que não são concedidos apoio financeiro, servindo como fundamento de avaliação para cada candidatura que ainda não tenha instruído processo. O Fundo é composto por Conselho Administrativo e Comissão de Apreciação e a apreciação das candidaturas é feita de acordo com os princípios de igualdade, justiça e rigor. Para assegurar que a aplicação da verba de apoio financeiro é devida e que está de acordo com os objectivos do Fundo, os padrões para a apreciação de cada aspecto são revistos, aperfeiçoados e optimizados de forma contínua, pelo Governo da RAEM, servindo estes como fundamentos objectivos para a análise e o deferimento. Pelo que, foram elaborados os critérios de avaliação sobre os equipamentos de iluminação, os equipamentos de ar condicionado, as bombas de calor, os fogões eléctricos e itens a que não são concedidos apoio financeiro, que estão disponibilizados no website do Fundo (http://www.fpace.gov.mo/fpace_tc/index.aspx). O Fundo vai proceder à avaliação, de acordo com os respectivos critérios que servem como fundamento de avaliação para cada candidatura que ainda não tenha instruído processo. Para corresponder aos critérios de avaliação recém-publicados foram actualizados pelo Fundo os Modelos de cálculo de eficiência ambiental e de eficiência energética, para que os candidatos possam verificar por si próprios, através da consulta das formas de cálculo, se os produtos e equipamentos para a protecção ambiental e a conservação energética a que venham a ser candidatos, estão de acordo com os critérios de avaliação determinados pelo Fundo ou não. Os padrões para a apreciação de cada aspecto são revistos, aperfeiçoados e optimizados de forma contínua pelo Fundo, que os irá actualizar e publicar atempadamente, para estimular a população a optar por produtos e equipamentos com mais eficiência ambiental e eficiência energética, bem como para aumentar a transparência de avaliação e autorização dos itens. O Fundo apela aos candidatos para tomarem conhecimento dos deveres e obrigações jurídicos relativos ao respectivo pedido e resultantes da concessão de apoio financeiro, bem como devem prestar atenção a outras cláusulas e declarações relacionadas. Além disso, a DSPA vai continuar a proceder, de acordo com o respectivo regulamento, a visitas e inspecções in loco sobre as candidaturas aprovadas para a concessão do apoio financeiro, no sentido de confirmar se a verba foi aplicada ou não conforme os fins constantes do despacho de concessão. De acordo com o estipulado no regulamento, o apoio financeiro deferido pode ser cancelado quando se verifique que a sua aplicação não está de acordo com os fins constantes do despacho de concessão, e isto implica, para o beneficiário, o cancelamento e a restituição do montante do apoio financeiro concedido.



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