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Promulgou-se o Regulamento Administrativo das “Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local”

Conferência de Imprensa da DSEJ

Para concretizar as disposições da Lei n.º 9/2006, “Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior” (adiante designado, abreviadamente, por “Lei de Bases”) e aperfeiçoar, continuamente, os currículos e ensino das escolas de Macau, foi publicado, em 2014 o Regulamento Administrativo n.º 15/2014, “Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local” (adiante designado, abreviadamente, por “Quadro curricular”) e foi, paralelamente, promulgado ontem (dia 20), o Regulamento Administrativo das “Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local” (adiante designado, abreviadamente, por “Exigências das competências académicas básicas”) que será implementado, numa primeira fase, no ensino infantil, no ano escolar de 2015/2016. Entendem-se por exigências das competências académicas básicas as competências essenciais exigidas aos alunos após terminarem a aprendizagem dos diferentes níveis de ensino infantil, primário, secundário geral e secundário complementar, incluindo ainda conhecimentos, habilidades, capacidades fundamentais e também o desenvolvimento das emoções, atitudes e valores. Por um lado, estas exigências orientam as escolas e professores a organizarem e implementarem a educação e o ensino, elaborarem currículos de diversas áreas de aprendizagem e disciplinas, por outro lado, asseguram que os alunos adquiram uma formação fundamental e global, aumentando a qualidade da formação de talentos. A coordenação entre o “quadro curricular” e as “exigências das competências académicas básicas” contribui para o desenvolvimento dos alunos de diferentes níveis de ensino, constituindo uma base de garantia da qualidade do ensino de Macau. As “exigências das competências académicas básicas” de cada nível de ensino são determinadas de acordo com as diversas áreas de aprendizagem ou disciplinas estipuladas no “quadro curricular”, e o seu conteúdo específico será publicado através de despacho do Secretário. A implementação das “exigências das competências académicas básicas do ensino infantil” terá início em Setembro do corrente ano e foram elaboradas com a participação conjunta de académicos das áreas curriculares e do ensino infantil e os docentes do ensino infantil de Macau, com um conteúdo que tem em conta o desenvolvimento integral e inicial das crianças, rectificando a tendência de semelhança com as do ensino primário, e implementando integralmente os objectivos do ensino infantil da “Lei de Bases”; o seu conteúdo foi elaborado a partir da experiência de vida das crianças, desenvolvendo as suas competências essenciais em cinco áreas: “Saúde e Educação Física”, “Línguas”, “Indivíduo, Sociedade e Humanidade”, “Matemática e Ciências” e “Artes”. Em articulação com a implementação das “exigências das competências académicas básicas”, a Direcção dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) implementou, durante vários anos, o “plano piloto”, em diferentes níveis de ensino, o que permitiu acumular as experiências práticas de algumas escolas; realizou também acções de formação e actividades de partilha de experiências específicas para docentes, num total aproximado de 30 acções de formação, de diferentes tipos, no âmbito do ensino infantil, incluindo sessões de partilha de experiências do “plano piloto”, workshops e palestras temáticas sobre cinco áreas de aprendizagem das exigências das competências académicas básicas, acções de formação dedicadas aos professores principais, com o intuito de dar a conhecer aos docentes do ensino infantil os métodos e formas para a concretização das exigências do ensino nas aulas quotidianas, tendo-se verificado mais de duas mil participações. Paralelamente, a DSEJ estudou e desenvolveu, continuamente, as “orientações curriculares” de diversas áreas de aprendizagem e disciplinas para cada nível de ensino, proporcionando esclarecimentos, sugestões ou casos exemplares, às escolas e professores, no sentido de melhorar a compreensão e implementação das exigências das competências académicas básicas. As exigências das competências académicas básicas do ensino primário, secundário geral e secundário complementar serão sucessivamente publicadas e implementadas, nos anos lectivos de 2016/2017 a 2019/2020, respectiva e ordenadamente. No futuro, a DSEJ continuará, através do “Programa de Intercâmbio de Docentes Excelentes do Interior da China para Macau”, do “plano piloto” e da realização sistemática das acções de formação, a promover a acumulação de experiências do desenvolvimento curricular pelas escolas, para que os currículos e o ensino tenham uma base científica e ponderada, satisfazendo de forma ainda mais eficaz as necessidades para o desenvolvimento dos alunos; ao mesmo tempo, melhorará os planos curriculares e as capacidades de concretização dos docentes, aumentando a qualidade pedagógica, para que o ensino e as aulas decorram com maior dinamismo, a fim de estimular a eficácia de aprendizagem dos alunos.

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