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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto do Regulamento Administrativo “Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local”.


Na sequência do desenvolvimento do ensino não superior da Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, bem como com a implementação da Lei n.o 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior) e do Regulamento Administrativo n.o 15/2014 (Quadro da organização curricular da educação regular do regime escolar local), o rumo de desenvolvimento da organização curricular da educação regular tem de ser garantido pelo Governo da RAEM por um sistema de melhor qualidade. Para o efeito, torna-se necessário assegurar pelo Governo da RAEM as competências essenciais exigidas aos alunos após terminarem a aprendizagem de cada nível de ensino, orientando, por um lado, as escolas e docentes na definição de planos pedagógicos e na concepção dos currículos das diversas áreas de aprendizagem e disciplinas, e assegurando, por outro lado, a formação básica e completa aos alunos, melhorando a qualidade da formação de talentos. Após a consulta das opiniões de profissionais, académicos e do sector educativo, através da aplicação do plano piloto e da organização de actividades formativas específicas para docentes, e com base nas experiências práticas da reforma curricular acumuladas pelas escolas e docentes, o Governo da RAEM aprovou o projecto do regulamento administrativo “Exigências das competências académicas básicas da educação regular do regime escolar local”. Este projecto regula as exigências das competências académicas básicas do ensino infantil ao ensino secundário complementar da educação regular das escolas oficiais e das escolas particulares do regime escolar local. As exigências das competências académicas básicas são as competências essenciais definidas pelo governo e exigidas aos alunos após terminarem a aprendizagem de cada nível de ensino, incluindo conhecimentos, habilidades, capacidades, emoções, atitudes e valores fundamentais. As exigências das competências académicas básicas do ensino técnico-profissional e do ensino especial são objecto de diploma próprio. O projecto do regulamento administrativo define as exigências das competências académicas básicas que constituem critérios para a gestão e avaliação dos currículos, elaboração e selecção dos materiais didácticos, orientação e regulação do ensino, bem como para a avaliação da qualidade pedagógica das escolas. Assim, as escolas devem assegurar que os alunos alcancem as exigências das competências académicas básicas dos correspondentes níveis de ensino. E, as escolas devem, de acordo com as exigências das competências académicas básicas, bem como os seus princípios educativos, as características da sua organização e as necessidades de desenvolvimento dos alunos, elaborar e seleccionar os materiais didácticos para as diversas áreas de aprendizagem ou disciplinas, escolher os conteúdos pedagógicos, definir os planos pedagógicos, criar um bom ambiente educativo, organizar e implementar a educação e o ensino. Propõe-se, no projecto, que os conteúdos específicos das exigências das competências académicas básicas do ensino infantil ao ensino secundário complementar são definidos, de forma ordenada, por despacho do Secretário que tutela a área da Educação, a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. O regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produzirá efeitos, faseadamente, em cada nível de ensino, a partir do ano escolar de 2015/2016.



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