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A execução de inscrições ou de pinturas nos edifícios patrimoniais constitui violação da Lei

A execução de inscrições ou de pinturas nos edifícios patrimoniais constitui violação da Lei

Nos termos da Lei n.º 11/2003 - Lei de Salvaguarda do Património Cultural, a maioria dos edifícios do Bairro de São Lázaro constitui um “conjunto do Bairro de São Lázaro” classificado. Recentemente, o pessoal do Instituto Cultural (IC) procedeu à inspecção e descobriu que as fachadas do edifício N.º 5 da Rua de Sanches de Miranda e dos edifícios próximos no Bairro de São Lázaro foram pintadas, sendo destruídos o aspecto e a imagem geral do edifício. O IC critica fortemente os comportamentos desadequados e repete que a execução de inscrições ou de pinturas nos edifícios patrimoniais envolve violação do disposto no artigo 35.º da Lei de Salvaguarda do Património Cultural. Caso os edifícios sejam prejudicados, tal constituirá ilícito criminal. O IC irá informar à polícia e pedir uma indemnização. Os edifícios patrimoniais são recursos culturais preciosos da população de Macau, que não podem ser copiados nem reproduzidos, sendo necessário envidar esforços para a sua preservação e divulgação. O IC apela ao público para dar importância e salvaguardar o precioso património cultural de Macau e que caso verifique quaisquer comportamentos de inscrições ou pinturas nos edifícios patrimoniais, informar o Instituto Cultural ou a polícia. O IC continuará a reforçar, por meios variados, a promoção da conservação e a fiscalização do património cultural, a fim de desempenhar bem o trabalho de protecção desse património em conjunto com a população.

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