Foi publicada, hoje (13 de Julho), em Boletim Oficial, a Lei nº 9/2015 referente à alteração à tabela anexa ao Regulamento do Imposto de Consumo, aprovada a 9 de Julho, a lei entra no dia seguinte ( 14 de Julho) à sua publicação. O Grupo III da Tabela a que se refere o artigo 2.º do Regulamento do Imposto de Consumo, aprovado pela Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro, e alterado pelas Leis n.º 8/2008, n.º 7/2009 e n.º 11/2011, é substituído pelo constante do anexo à presente lei, que dela faz parte integrante: a) Charutos e cigarrilhas contendo tabaco – o imposto passa a ser 4.326 patacas por kg; b) Cigarros contendo tabaco; outros – 1,50 patacas por unidade e c) Outros produtos de tabaco, e seus sucedâneos, manufacturados; tabaco «homogeneizado» ou «reconstituído» - 600 patacas por kg. No sentido de controlar as transacções ilegais do tabaco resultantes, pela subida do imposto do mesmo e da redução da quantidade dos produtos de tabaco permitida por indivíduo na entrada em Macau, os Serviços de Alfândega do território darão toda a colaboração à implementação da respectiva política, executando rigorosamente a l
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