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Nova Lei do Enquadramento Orçamental contribui para a fiscalização das finanças públicas pela Assembleia Legislativa


O secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, disse, hoje (10 de Julho), que a proposta da nova «Lei do Enquadramento Orçamental», em auscultação pública, está orientada para incluir a criação de um regime de elaboração orçamental com despesas plurianuais, e os serviços competentes têm de entregar um relatório da execução orçamental das respectivas despesas à Assembleia Legislativa (AL), no prazo de 30 dias após cada trimestre do ano, para que a sociedade e a AL compreendam e fiscalizem melhor todos os projectos, incluindo a das obras públicas. Lionel Leong, que esteve esta manhã presente na reunião da Comissão de Acompanhamento para os Assuntos de Finanças Públicas da Assembleia Legislativa, ao falar à comunicação social no final, afirmou que, relativamente à consulta pública sobre a nova «Lei do Enquadramento Orçamental», o governo espera ouvir mais opiniões da sociedade. Explicou que, durante o processo de revisão, o governo propõe que todos os projectos integrados no Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento de Administração (PIDDA), independentemente da sua dimensão, quando se trate de despesas plurianuais, devem não só apresentar a dotação orçamental necessária para esse ano como também prever a despesa total do projecto e listar a quota-parte das despesas dos anos remanescentes. Esclareceu que esta alteração facilita a compreensão do plano geral dos projectos de investimento dos serviços públicos aquando da apreciação do orçamento pela AL. Quanto à fiscalização contínua da execução orçamental, o mesmo responsável afirmou que o governo pretende que o serviço ou entidade responsável pelo desenvolvimento do projecto apresente à AL o relatório referente à execução orçamental dentro de 30 dias após cada trimestre, e aproveite este mecanismo de acompanhamento da execução orçamental para aumentar a transparência e permitir à sociedade e à AL uma fiscalização mais eficaz, eficiente e em tempo oportuno, da utilização do capital investido no projecto. Relativamente à recente oscilação nos mercados de acções, Lionel Leong explicou que a carteira de investimento da reserva financeira da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) integra vários planos, designadamente investimento no mercado de acções, cujo montante de cerca de 35 mil milhões patacas representa cerca de 10 por cento do montante total da carteira de investimentos que é de 349,6 mil milhões. Entretanto, adiantou que dos 35 mil milhões de patacas, 7,59 milhões foram investidos nas bolsas chinesas e na Bolsa de Hong Kong, ou seja, 21,7 por cento das acções da carteira de investimentos e apenas 2,17 por cento do total dos investimentos. Acrescentou que as oscilações nas referidas bolsas têm efectivamente gerado influência nos lucros obtidos anteriormente do investimento da reserva financeira da RAEM em mercados de acções, contudo, não se registaram perdas. Reiterou que o mercado de acções vai continuar a oscilar no segundo semestre do corrente ano e, por essa razão, o objectivo do Governo da RAEM é garantia do capital e dos juros e, através do investimento em projectos seguros e nas empresas estatais da província de Guangdong, vai investir uma parte da reserva financeira. Lembrou que Guangdong e Macau assinaram, recentemente, acordos-quadro e vão iniciar a discussão dos pormenores depois de serem criados grupos de trabalho por ambas as partes, com o objectivo de concretizarem os trabalhos. Acrescentou que o Governo da RAEM está muito atento ao impacto que as oscilações no mercado de acções podem trazer para a economia de Macau. Ele acredita que irão existir questões de confiança nos mercados e tendências de investimento, mas garantiu que o governo vai estar atento e acompanhar a situação de perto e a evolução dos mercados. Além disso, Lionel Leong indicou que a Assembleia Legislativa aprovou, ontem (9 de Julho), na generalidade a proposta de lei “Alteração à tabela anexa ao Regulamento do Imposto de Consumo”, prevendo um aumento do imposto de consumo de produtos de tabaco e lembrou que através de despacho do Chefe do Executivo foi reduzida a quantidade de produtos de tabaco permitida por pessoa à entrada em Macau, medida que está em conformidade com a política de controlo de tabaco. O mesmo responsável acredita que em situação de irregularidade, a lei será executada com determinação pelos serviços competentes, e a alfândega também vai intensificar o combate às actividades de contrabando de produtos de tabaco.



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