Para auscultar, de forma ampla, a opinião junto de todos os sectores da sociedade, sobre o documento de consulta da nova "Lei do Enquadramento Orçamental", o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) vai realizar uma consulta pública a decorrer durante 45 dias, entre 7 de Julho e 20 de Agosto do corrente ano, estando esperançado de que os sectores possam activamente apresentar as opiniões, e seja aperfeiçoada a proposta de lei através de recolha das mesmas. Desde a transferência de poderes, a sociedade, a economia e a cultura da RAEM materializaram-se num trans-desenvolvimento. Com o aumento contínuo das receitas financeiras, como é que podem ser aproveitados com eficácia os recursos financeiros do governo, passa a ser um tema com que a população está preocupada no dia a dia. Como o orçamento do governo envolve os interesses da população, a sua elaboração, a execução e a fiscalização etc., devem ser regulamentadas por lei, e supervisionadas conjuntamente pela população, órgãos fiscalizador e legislativo, a fim de se atingir os conceitos de "governo transparente" e de "governação científica". O Decreto-Lei n.º 41/83/M em vigor que regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial (também denominado de «Lei do Enquadramento Orçamental») já foi implementado há mais de 31 anos, e embora tenha sofrido muitas alterações, verifica-se que os aspectos económicos e sociais de Macau são cada vez mais complexos e variáveis e os desejos da sociedade em reforçar a fiscalização dos assuntos financeiros são cada vez maiores, havendo portanto, na RAEM, a necessidade de redefinir a lei do orçamento para fortalecer funções de normalização. Para auscultar com a maior extensão possível a opinião pública, a Direcção dos Serviços de Finanças vai realizar uma conferência de esclarecimento, no dia 14 de Julho, das 18:30 às 20:30, na Sala de Lotus, sita no 5.º andar do Centro de Comércio Mundial de Macau. A conferência será realizada em Cantonense, com tradução em simultâneo em português. A participação dos cidadãos e associações será bem-vinda. Dado ao limite de lugares, solicita-se ao interessado o registo da inscrição na DSF, antes de 13 de Julho, através da via telefónica (8599 0816 ou 8599 0696). O documento de consulta pode ser descarregado na página oficial da Internet da DSF através do sítio http://www.dsf.gov.mo/orcamento. Encontrando-se, ainda disponível no Edifício “Finanças”, Centro de Atendimento da Taipa e instalação no Edifício “Long Cheng”, o texto impresso para consulta e levantamento. Anexa-se a este uma ficha de opinião, convidam-se, durante o período de consulta, todos os cidadãos, associações e a população, a se pronunciarem mediante o preenchimento da mesma. A entrega da opinião pode-se efectuar através dos seguintes meios: 1. A entregar pessoalmente na caixa de sugestão do Edifício “Finanças”: sito na «Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, R/C; do Centro de Atendimento da Taipa : sito na «Rua de Bragança n.º 500, R/C e do Edifício “Long Cheng”: sito na «Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues n.os 614A-640, R/C). 2. Por via postal (Edifício “Finanças”: sito na «Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, R/C) 3. Por FAX (2835 6289 ou 2838 9180) 4. Por correio electrónico (consultapublica@dsf.gov.mo) ou; 5. Através da página electrónica (http://www.dsf.gov.mo/orcamento) .
Consulta pública a partir de 7 de Julho, a decorrer durante 45 dias, sobre a nova "Lei do Enquadramento Orçamental"
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