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O valor atribuído aos beneficiários de subsídios do IAS será ajustado em função da alteração verificada na sua situação económica


O Instituto de Acção Social (IAS) relembra aos beneficiários de subsídios deste Instituto que, à medida que o Governo da RAEM tem aumentado a partir do dia 1 de Julho de 2015 o valor do subsídio provisório de invalidez, da pensão de invalidez e da pensão para idosos, o valor atribuído aos beneficiários de subsídios do IAS terá um ajustamento caso os mesmos usufruam ao mesmo tempo das referidas pensões. De acordo com o estipulado no regulamento administrativo n.º 6/2007, o IAS concede apoio financeiro a indivíduos ou a agregados familiares em situação de carência económica, recebendo o referido apoio apenas os requerentes que, após uma avaliação da situação encomónica da família satisfazem as condições previstas. Refere-se que os requerentes devem comunicar de imediato ao IAS as eventuais alterações relativas ao número de elementos do agregado familiar e à situação económica da família, ficando prejudicada a continuação da atribuição do respectivo subsídio e reservando-se o IAS o direito à efectivação da responsabilidade legal, no caso de não cumprimento da referida obrigação, prestar declarações falsas ou utilizar documentos falsificados, etc. Por outro lado, o subsídio provisório de invalidez, a pensão de invalidez e a pensão para idosos são consideradas receitas, e por isso o valor atribuído aos beneficiários de subsídios do IAS terá um possível ajustamento caso os mesmos usufruam ao mesmo tempo das referidas pensões. Para quaisquer informações, poderão contactados o IAS através do número de telefone 28367878, ou, os Centros de Acção Social subordinados ao IAS.



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