Saltar da navegação

O Conselho Executivo concluiu o debate da proposta de lei "Estabelece o Dia Comemorativo do 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo como feriado obrigatório"


O Conselho Executivo concluiu a discussão da proposta de lei intitulada "Estabelece o Dia Comemorativo do 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo como feriado obrigatório". Vai decorrer, em 2015, o 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo. Pretendendo, através da comemoração da vitória sobre o Japão e do tributo aos heróis, mártires e patriotas sacrificados na guerra, demonstrar a firme determinação do povo chinês contra a agressão e pela salvaguarda da paz, acção essa que se insere no âmbito das actividades comemorativas do 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo, que terá lugar no dia 3 de Setembro de 2015, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) determina o dia 3 de Setembro do corrente ano como feriado de Macau. Os feriados de Macau abrangem os feriados obrigatórios consagrados na Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho) e os feriados definidos segundo o disposto no Decreto-Lei n.º 7/97/M e fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000. Tendo em consideração que o dia 3 de Setembro dos anos futuros não serão feriados, não há necessidade de se proceder à revisão da Lei n.º 7/2008 e da Ordem Executiva n.º 60/2000. Por isso, o Governo da RAEM elaborou uma proposta de lei intitulada "Estabelece o Dia Comemorativo do 70.º Aniversário da Vitória do Povo Chinês na Guerra contra o Japão e da Vitória Mundial contra o Fascismo como feriado obrigatório" que defina o dia 3 de Setembro de 2015 como feriado obrigatório para efeitos da Lei n.º 7/2008 (Lei das relações de trabalho), e promulgará uma ordem executiva fixando o mesmo dia como feriado da RAEM.