A partir do dia 1 de Julho de 2015, o Governo da RAEM aumenta o valor mensal do “subsídio provisório de invalidez” de 3.180 MOP para 3.350 MOP, correspondendo portanto a um montante igual ao da pensão de invalidez do Fundo de Segurança Social (FSS). Desde Julho de 2014, ano em que foi lançado pelo Governo da RAEM o “subsídio provisório de invalidez”, até à presente data, são aproximadamente 400 os requerentes qualificados que recebem o referido subsídio, cujas condições para a sua obtenção são as seguintes: 1. Ser residente de Macau e ter residência em Macau há pelo menos 7 anos; 2. Ter efectuado no mínimo 36 contribuições mensais do Fundo de Segurança Social (FSS); 3. Estar temporária ou permanentemente e de forma absoluta, privado totalmente da sua capacidade de trabalho ou de sustento, situação de invalidez esta que já existe antes de obtida a qualidade de beneficiário e é comprovada pela Junta Médica do FSS Embora esta medida da atribuição do“subsídio provisório de invalidez” termine temporariamente nos finais do corrente ano, a mesma irá ter continuidade enquanto não houver qualquer revisão da actual lei ou não for substituída por uma nova lei. Para qualquer informação, poderá ser contactado o FSS através do número de telefone 28532850, ou, o IAS pelo número de telefone 28367878.
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