O Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional aprovou, hoje, a Lei de Segurança Nacional da República Popular da China. Nos termos do art. 11.º no. 2, “A soberania e integridade territorial da China não são susceptíveis de violação ou secessão. Resguardar a soberania, unidade e integridade nacionais é um dever comum do povo chinês, o que inclui os compatriotas de Hong Kong, Macau e Taiwan”. A Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) é parte inseparável da República Popular da China neste sentido resguardar a segurança nacional é responsabilidade comum de todos os nacionais chineses, o que também inclui os cidadãos de Macau. Por sua vez o art. 23.º da Lei Básica da RAEM institui claramente que a RAEM deveria produzir, por si própria, uma lei que resguarde a segurança nacional. Trata-se de uma responsabilidade determinada constitucionalmente, que a RAEM cumpriu em 2009, ao adoptar a Lei Relativa à Defesa da Segurança do Estado. Nos termos do art. 18.º da Lei Básica da RAEM, as leis nacionais não se aplicam em Macau, salvo as discriminadas pelo Anexo III. Neste momento, a Lei de Segurança Nacional ainda não foi incluída em tal Anexo pelo Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional. Como sempre tem feito, o Governo da RAEM promove o ensino sobre a Constituição e a Lei Básica, com o objectivo de consolidar e desenvolver as boas tradições de amor à Pátria e amor a Macau. Em conjugação com os diversos sectores da sociedade e com todos os cidadãos, o Governo envidará os devidos esforços para resguardar a segurança nacional.
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