Para simplificar os procedimentos, a partir do dia 1 de Julho os acidentes de trabalho e as doenças profissionais poderão ser participados através do preenchimento do formulário de “Participação de acidentes de trabalho”, constante da página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) (https://www3.dsal.gov.mo/InjuryOnline). A participação dos acidentes de trabalho é um dever obrigatório. De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 40/95/M (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais), quando o trabalhador sofre um acidente, ele próprio ou os seus familiares devem, no prazo de 24 horas a contar do momento em que se verificou, comunicar ao empregador ou aos seus representantes a ocorrência desse acidente, independentemente da gravidade do seu ferimento (salvo se o empregador ou os seus representantes se encontravam presentes no momento da ocorrência do acidente). O empregador ou os seus representantes devem participar à DSAL os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, no prazo de 24 horas a contar do momento em que se verificaram ou daquele em que deles tiveram conhecimento (de acordo com a Lei nº 6/2015, de 29 de Agosto de 2015 – “Alteração ao regime de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais” – aquele prazo foi aumentado de 24 horas para 5 dias úteis, no entanto, se o acidente tiver ocorrido no local de trabalho ou tiver causado a morte ou o internamento hospitalar do trabalhador, o empregador ou seus representantes devem comunicar à DSAL no prazo de 24 horas a contar do momento em que se verificaram ou daquele em que deles tiveram conhecimento). Para além do serviço na rede acima referido, o empregador também pode fazer a participação do acidente de trabalho por uma das seguintes formas: 1. Apresentação, dentro das horas de expediente, do formulário de “Participação de acidentes de trabalho” na sede da DSAL, na secretaria da Formação Profissional, sita no Edifício Industrial Tai Peng ou ainda no Centro de Prestação de Serviços ao Público da zona Norte; 2. Apresentação, a qualquer momento, do formulário de “Participação de acidentes de trabalho”, através do facsimile (nº 28526345) ou correio electrónico (o.injury@dsal.gov.mo). A DSAL alerta os empregadores sobre a obrigatoriedade de participação dos acidentes de trabalho, nos termos da lei, sendo os infractores sujeitos a multa até 12 500 patacas. Para qualquer dúvida sobre o assunto acima referido, é favor telefonar durante as horas de expediente para a linha de informações jurídicas (nº 28717810) ou para a linha com gravação nº 28400333 (24 horas), ou consultar a página electrónica destes Serviços (http://www.dsal.gov.mo) ou ainda comparecer pessoalmente no Departamento de Inspecção do Trabalho da DSAL, sito na Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado, nos. 221 a 279, Edifício “Advance Plaza”, 1º andar.
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