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Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2016


A fim de partilhar com a população os frutos do desenvolvimento económico da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), o Plano de Comparticipação Pecuniária no desenvolvimento económico para o ano de 2016 foi aprovado pelo Regulamento Administrativo n.° 17/2016, tendo entrado em vigor em 14 de Junho do corrente ano. O Plano vai ser oficialmente implementado em Julho do corrente ano, atribuindo 9 000 patacas e 5 400 patacas, respectivamente, para os titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente e não Permanente da RAEM. Procedimento para a atribuição: 1.Beneficiários 1) A comparticipação pecuniária é atribuída a todos os residentes que, em 31 de Dezembro de 2015, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, válido ou renovável. 2) É também atribuída àqueles que, em 31 de Dezembro de 2015, não tenham completado cinco anos de idade, não sendo, por isso, obrigatória a titularidade do BIR, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 8/2002, desde que venham a adquirir o documento de identificação referido na alínea anterior. 3)É atribuída igualmente aos que sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM renovável, que residam no exterior da mesma, desde que seja devidamente comprovada a impossibilidade de proceder à substituição do BIR da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados, ou total ou parcialmente paralisados. O IAS tem a competência para dispensar a apresentação dos documentos comprovativos acima referidos aos residentes que os entregaram para receber a comparticipação pecuniária no ano passado, procedendo à análise dos respectivos documentos entregues no ano anterior, que depois de concluir a inutilidade de apresentação de novas provas, continuam a ser beneficiários da comparticipação pecuniária respeitante ao corrente ano. 4)A comparticipação pecuniária devida aos indivíduos residentes da RAEM que reúnam os requisitos previstos e que não a tenham chegado a receber por motivo de falecimento, pode ser requerida, nos termos do artigo 1917.º do Código Civil, pelo cabeça-de-casal a quem pertence a administração da herança, até à sua liquidação e partilha. 2.Formas de pagamento 1)Por transferência bancária O montante da comparticipação pecuniária será pago por transferência bancária aos seguintes residentes: -Indivíduos que recebam apoio económico e/ou o subsídio para idosos atribuídos pelo Instituto de Acção Social; -Trabalhadores de estabelecimentos de ensino que recebam subsídio directo, alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior e pessoal docente que receba o subsídio para o desenvolvimento profissional; -Indivíduos que recebam pensões de aposentação ou de sobrevivência; -Indivíduos que tenham registado, até finais de Abril de 2016, a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por esta forma; -Trabalhadores da Função Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF por esta forma. 2)Por cheque cruzado enviado por via postal O montante será pago por meio de cheque cruzado a enviar por via postal aos restantes residentes da RAEM que reúnam os requisitos exigidos: -Beneficiários que tenham completado 18 anos de idade: o cheque será emitido à ordem do próprio beneficiário; -Beneficiários menores de 18 anos de idade: o cheque será emitido simultaneamente, à ordem do beneficiário e dos seus pais (podendo ser depositado na conta bancária do beneficiário ou dos seus pais). Os cheques cruzados serão enviados por correio normal, que é a forma mais simples de chegarem aos beneficiários. Ao mesmo tempo, visto que o cheque é cruzado, apenas se deposita nas contas de quem é seu portador. Assim, mesmo que o cheque tenha ficado com outrem, não será descontado. 3)Casos especiais Compete ao Instituto de Acção Social tomar as providências necessárias para a atribuição da comparticipação pecuniária aos indivíduos referidos na alínea 3) do ponto 1, aos menores cuja situação de tutela não tenha sido ainda definida, aos demais incapazes e àqueles a quem tenham sido impostas medidas de segurança, bem como, medidas ou penas privativas da liberdade. *Anexo 4. Actualização do endereço postal para efeitos do envio de cheques Os endereços dos titulares do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM são os declarados no processo da sua substituição, constantes dos ficheiros da Direcção dos Serviços de Identificação, deste modo, a fim de assegurar a recepção atempada dos cheques enviados pelo correio, os residentes que alteraram a morada, devem proceder à sua actualização, através: 1) Do sítio da DSI (www.dsi.gov.mo), introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe (os nomes dos pais não constam do BIR). Após a verificação dos dados, procede-se ao pedido da alteração da morada; 2) Da entrega directa à DSI da declaração de alteração da morada residencial. 5. Consulta da atribuição da comparticipação pecuniária 1) Através do sistema de consultas que se encontra no sítio do Plano de Comparticipação Pecuniária www.planocp.gov.mo, introduzindo o número do bilhete de identidade, a data de nascimento e o nome da mãe, informando-se de imediato, após verificação desses elementos, o andamento da atribuição da comparticipação pecuniária; 2) O andamento da atribuição da comparticipação pecuniária também se informa de imediato, após a verificação do bilhete de identidade e das impressões digitais, nos quiosques de serviço automático da Direcção dos Serviços de Identificação, localizados em mais de 40 pontos de Macau. 6.As respectivas formalidades e a sua consulta A fim de coadunar com a execução do Plano da Comparticipação Pecuniária, o público usufruidor que tenha dúvidas sobre o mesmo ou que necessite de apoio na resolução de problemas desta natureza, pode dirigir-se aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária do Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sitos na Avenida da Praia Grande, N.º 762-804, Edifício “China Plaza”, 2.º andar. As consultas são também feitas pela linha de informações nº 2822-5000 ou pelo fax nº 2822-3000. O horário de funcionamento do referido Centro é de segunda-feira a sexta-feira (excepto os feriados oficiais), das 9H00 às 18H00, sem interrupção à hora de almoço. Ao mesmo tempo, os cidadãos podem navegar o sítio do Plano de Comparticipação Pecuniária ou seguir o WeChatID da DSF para fins de consulta das mais actualizadas informações. 3. Calendarização do pagamento



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