1. A Fundação Macau concorda com o relatório do Comissariado contra a Corrupção sobre a “investigação sobre a legalidade da atribuição do financiamento à Universidade de Jinan pela Fundação Macau”. 2. A Fundação Macau, desde a sua criação, tem funcionado no estrito cumprimento dos Estatutos da Fundação Macau, estabelecendo regras rigorosas para a concessão de apoios financeiros. Em matéria de impedimentos, a FM dá cumprimento, não apenas ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, mas também ao seu próprio “Regulamento interno sobre o regime de impedimentos aplicável aos órgãos colegiais da Fundação Macau”, com o objectivo de assegurar a imparcialidade na tomada de cada decisão. 3. Nos últimos anos, a FM tem vindo a adoptar diversas medidas no sentido de melhorar os seus serviços no âmbito de concessão de apoios financeiro, sendo de destacar: a) A definição gradual de critérios de apreciação de pedidos de apoio financeiro para acções nas áreas em que estes são mais solicitados, assegurando assim a equidade e justiça na concessão desses apoios, e tendo em linha de conta os registos das concessões anteriores e os valores concedidos para acções similares ou a associações da mesma natureza ou de dimensão semelhante, para servirem de referência à análise e apreciação de cada pedido. Por outro lado, a FM está a implementar, gradualmente, concessões de valor fixo e apreciação de pedidos de apoio financeiro de áreas específicas num determinado período do ano. b) A divulgação, cada vez mais transparente, de informações sobre as concessões autorizadas, permitindo ao público conhecer e fiscalizar o desempenho da Fundação Macau, cumprindo rigorosamente o Despacho n.º 54/GM/97, publicando periodicamente no Boletim Oficial da RAEM a lista dos apoios financeiros concedidos no trimestre anterior e, nos últimos anos, divulgando no seu website informações sobre as concessões autorizadas nos relatórios trimestrais e anuais publicados e nas edições especiais, assim como através de sessões de apresentação, dando a conhecer os novos resultados sobre os apoios atribuídos. Acresce referir a criação da conta oficial da Fundação Macau nas redes sociais e nas aplicações móveis para estabelecer uma maior interacção e um diálogo directo com o público, bem como para a Fundação Macau poder dar a conhecer de forma mais ampla, através de leituras, vídeos e outras formas, as novidades sobre as suas actividades e os resultados alcançados com os apoios atribuídos. Ao mesmo tempo, a Fundação Macau apela às associações beneficiárias para que divulguem, através de diversos meios de comunicação social, as informações sobre as acções apoiadas por esta Fundação, com o objectivo de aumentar a sua transparência e o seu alcance. c) Com vista a fiscalizar com rigor a aplicação dos recursos públicos, a Fundação Macau lançou recentemente o formulário do pedido de apoio financeiro em formato digital para regulamentar a declaração de dados e a especificação de despesas por parte dos requerentes. Por outro lado, a FM tem reforçado a verificação sobre a idoneidade dos requerentes e tem estabelecido contactos com os demais serviços públicos com o objectivo de evitar a duplicação de concessão de apoios financeiros. Para cada apoio financeiro concedido é designado um elemento da Fundação Macau especializado para acompanhar a sua execução e aplicação e os beneficiários passam a ficar sujeitos à apresentação dum relatório financeiro pormenorizado. É sempre determinada a finalidade de cada apoio financeiro concedido, devendo qualquer alteração ser comunicada à Fundação Macau e pedida a devida autorização, e o saldo dos apoios financeiros concedidos deve ser devolvido. Quanto aos apoios financeiros destinados à realização de obras, a Fundação Macau definiu um conjunto de regras e padrões para acompanhar e fiscalizar a sua execução e o pagamento destes apoios financeiros deve ser efectuado em prestações e sob determinadas condições. Por outro lado, a Fundação Macau utiliza os sistemas informáticos para fiscalizar todos os processos e criar um banco de dados que poderá servir de referência, para futuras concessões, na análise dos benefícios sociais a atingir. Aproveita ainda as aplicações móveis para acompanhar em tempo útil a execução das actividades apoiadas. Com base nas opiniões profissionais do sector da contabilidade, a FM estabeleceu, recentemente, um conjunto de regras mais rigorosas para a elaboração de contas que serão postas em prática a curto prazo, depois de ouvidas as opiniões das associações e dos diversos sectores da sociedade. 4. Fazer dos cidadãos os beneficiários finais dos subsídios, é um objectivo em que a Fundação Macau tem insistido. No ano 2015, a Fundação Macau concedeu os subsídios no montante total de cerca de 2,300 milhões, 99% dos subsídios foram dedicados ao Território. Dos quais, cerca de 1,300 milhões foi dedicado na área de formação de novos talentos, incluindo, subsidiar 6 escolas não superiores e 3 institutos superiores para a construção escolar e os projectos de estudo, subsidiar as associações de serviço da juventude para desenvolver cerca de 150 projectos de formação de talentos, dos quais beneficiaram 500 mil pessoas; cerca de 1,000 milhões foi dedicado à consolidação do bem-estar dos cidadãos, promovendo o progresso social e mantendo a harmonia social. Apoiaram-se associações prestadoras de serviços sociais para apresentar mais de 850 projectos que visam melhorar as condições de vida da população, sendo beneficiados mais de 2 milhões de pessoas, alguns dos projectos ainda tiveram condições adicionais de aprovações aumentando o seu espaço ou proporcionando serviços públicos em benefício dos cidadãos. 5. A Fundação Macau está consciente de que, com o desenvolvimento da sociedade de Macau, esta Fundação tem espaço para se aperfeiçoar em termos da construção institucional, supervisão e gestão de recursos, publicação de notícias e serviços às associações, a Fundação está aberta para escutar e analisar as sugestões construtivas, procurando elevar o efeito social dos recursos públicos, e fazendo com que os cidadãos de Macau sejam mais beneficiados.