Em Novembro de 2015 durante um período de inspecção um agente de fiscalização do Gabinete de Controlo do tabagismo dos Serviços de Saúde foi insultado por um fumador tendo o caso seguido as vias Judiciais. Após a análise do caso o Tribunal de Base condenou o fumador por dois crimes devido ao infractor ter violado as normas previstas no número 1 do artigo 175.o, artigos 176.o e 178.o do Código Penal e ter cometido um crime de injúria qualificada. Por cada um dos crimes o infractor foi condenado a uma pena de prisão de dois meses sendo que o cumulo jurídico foi fixado em três meses de pena de prisão, com a suspensão por um período de 4 anos. O Tribunal condenou, ainda, o infractor a pagar ao ofendido uma indemnização civil no montante de 4.500 patacas e demais despesas, incluindo os custos de defesa. O seu registo criminal será enviado à Direcção dos Serviços de Identificação. Esta caso sucedeu no dia 9 de Novembro de 2015, quando os agentes de fiscalização do Gabinete de Controlo do tabagismo efectuavam uma inspecção junto ao Centro Hospitalar Conde de São Januário e detectaram um fumador em local proibido. Após o agente ter registado a acusação o fumador não cooperou tendo mesmo utilizado linguagem ofensiva. Na altura, mesmo após a advertência oral, o acusado não obedeceu tendo o fiscal recorrido ao apoio da PSP. Os Serviços de Saúde apelam ao público em geral que não fumem, quer para o seu próprio bem-estar, quer para os demais e que colaborem e respeitem os fiscais de controlo de tabagismo. Os Serviços de Saúde salientam que os agentes de fiscalização vão continuar a implementar a lei numa atitude imparcial e justa e caso seja detectada qualquer infracção, haverá acusação. Caso os fumadores, que estejam a praticar alguma ilegalidade, não colaborem ou usem linguagem obscena e até ameacem os fiscais, poderão ser acusados por violação da lei. Todas as denuncias de infracções a Lei são bem-vindas através da “Linha telefónica para denúncias e esclarecimentos” do Gabinete de Controlo e Prevenção de Tabagismo pelo número 2855 6789. Todas as queixas serão registadas e será dado o devido acompanhamento.
Fumador condenado a pena de prisão de três (3) meses por insulto a agente de fiscalização
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