Segundo o despacho do Chefe Executivo n.º 209/2016, o montante anual do subsídio para idosos a atribuir em 2016 foi aumentado para 8.000 patacas. Assim, aos idosos qualificados da RAEM é atribuído o subsídio para idosos destinado a contribuir para a sua dignificação e para uma constante afirmação do respeito que a sociedade lhes deve. Aos beneficiários do subsídio para idosos que residam em Macau será atribuído automaticamente em Outubro o referido subsídio, através das formas escolhidas, independentemente da apresentação da prova de vida. Quanto aos beneficiários do subsídio para idosos que residam fora de Macau deverão efectuar a prova de vida até 31 de Agosto, para que o respectivo subsídio lhes seja atribuído em Outobro do corrente ano; no caso de efectuarem a prova de vida após a data indicada, o subsídio será concedido em data posterior. No que se refere aos idosos que apresentarem o pedido do subsídio para idosos pela primeira vez e satisfizerem os requisitos até 31 de Agosto do corrente ano, aos mesmos será atribuído o referido subsídio em Outubro do corrente ano; no caso de apresentarem o pedido e satisfizerem os requisitos após a data indicada, o subsídio será concedido em data posterior. Até ao final de Maio, o número total dos idosos qualificados do subsídio para idosos para o ano de 2016 era de 71.000, prevendo-se que o respectivo valor total atribuído será de 568.000.000 patacas. Para mais informações sobre a prova de vida, é favor consultar o website do Instituto de Acção Social www.ias.gov.mo, ou através da Linha aberta para o Subsídio para Idosos 2836 6166.
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