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Os princípios e as orientações sobre a cooperação definidos no Memorando visam servir de base à futura celebração do acordo de investimentos entre Guangdong e Macau


A celebração, por ocasião da Conferência de Cooperação Conjunta Guangdong-Macau do ano em curso, do “Memorando de cooperação sobre o fundo de desenvolvimento para a cooperação Guangdong-Macau” (Memorando), simboliza a obtenção dos frutos faseados, como consequência, por um lado, do impulso recíproco por ambas as partes da diversificação dos activos da Reserva Financeira de Macau e da preservação e valorização dos fundos desta e, por outro, da participação dos fundos financeiros de Macau nos projectos de construções, no âmbito da cooperação entre Guangdong e Macau. Assim, o Governo da RAEM reitera que, na concretização dos investimentos, através da mobilização de fundos da Reserva Extraordinária, os princípios da “preservação do valor, da garantia de juros e da segurança” são, indubitavelmente, orientações a observar, tendo ainda estabelecido o mecanismo de saída de fundos. Presentemente, as partes de Guangdong e Macau encontram-se a desencadear, segundo os principais quatros princípios e orientações de cooperação previstos no Memorando, negociações sobre os pormenores dos mecanismos de investimento a estabelecer, para servirem de base à futura celebração do acordo de cooperação de investimentos entre Guangdong e Macau. Para o efeito, antes da utilização das verbas da Reserva Extraordinária, os procedimentos serão desenvolvidos, pelo Governo da RAEM, em observância rigorosa das disposições do regime da Reserva Financeira, sendo as informações sobre esta matéria divulgadas oportunamente, junto do público em geral. O fundo em análise funcionará com todo o rigor e de acordo com os princípios “da segurança, da eficiência, da regulamentação e da credibilidade”, tendo a “State-owned Assets Supervision and Administration Commission” (SASAC) do Governo Popular da Província de Guangdong e a Autoridade Monetária de Macau da Região Administrativa Especial de Macau chegado, em princípio, a consenso em relação a vertentes como os sujeitos dos investimentos, os mecanismos de garantias de capitais, os mecanismos de saída antecipada de fundos, etc.. Quanto à forma dos investimentos, as partes estabelecerão, em conjunto, o fundo de desenvolvimento para a cooperação Guangdong-Macau; em relação à parte de Macau, esta subscreverá, através do regime “Qualified Foreign Limited Partner (QFLP)” e na qualidade de sócio de responsabilidade limitada (adiante designado por sócio de responsabilidade limitada), uma quota do fundo supracitado, enquanto que a subscrição das quotas do referido fundo, por parte de Guangdong, será concretizada pela “Sociedade de Gestão do Fundo de Guangdong-Macau”, na qualidade de simples sócio, a qual é constituída, principalmente, pela “Guangdong Hengjian Investment Holding Co., Ltd” e pelo “Guangdong NamYue Group, Ltd”. A “Guangdong Hengjian Investment Holding Co., Ltd” foi constituída, por autorização do Governo Popular da Província de Guangdong, tratando-se da empresa provincial com maiores activos líquidos, pois os seus activos totais ascendiam, até finais de 2015, a 241,2 mil milhões de RMB, dos quais, 163,6 mil milhões de RMB foram representados por activos líquidos, sendo aquela uma sociedade “holding” de investimentos de capitais inteiramente detidos pelo Estado, na qual a SASAC desempenha o papel de detentor de participações. Os investimentos a concretizar pelo fundo de desenvolvimento para a cooperação Guangdong-Macau consistem em construções de infra-estruturas e projectos de grande relevância na Província de Guangdong, bem como projectos de qualidade favoráveis à economia e ao bem-estar das populações das duas jurisdições e associados à construção da Zona de Comércio Livre de Guangdong. Segundo o programa provisório, a dimensão dos investimentos será de 20 mil milhões de RMB, com um prazo de investimento de 10 anos, sendo os fundos disponibilizados de forma faseada. Segundo o consenso entre as partes, serão dadas aos investimentos de Macau várias garantias, consubstanciadas no estabelecimento de mecanismos de garantia e de saída de fundos. A “Guangdong Hengjian Investment Holding Co., Ltd” vai assumir as responsabilidades de dar garantia ao fundo de desenvolvimento para a cooperação Guangdong-Macau, salvaguardando a segurança e a eficiência do capital e dos juros dos fundos da Reserva Financeira da parte de Macau. Adicionalmente, para os fundos da Reserva Financeira de Macau, serão obtidos, anualmente e de forma fixada, rendimentos provenientes dos investimentos, com base no valor da participação realizada.